Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Estando o feito com a documentação pertinente, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, habilitando os noives ao casamento pretendido.
17/03/2022, 00:00
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