Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/06/2024, 12:39
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/06/2024, 11:38
Conclusão
11/03/2024, 13:17
Juntada >> Petição
26/02/2024, 15:44
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/02/2024, 13:39
Despacho >> Mero Expediente
09/02/2024, 09:05
Conclusão
17/10/2023, 13:15
Juntada >> Petição
28/09/2023, 17:13
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/09/2023, 12:44
Decisão >> Outras Decisões
07/09/2023, 07:50
Conclusão
12/05/2023, 14:10
Juntada >> Petição
26/04/2023, 13:37
Juntada >> Documento
11/04/2023, 09:17
Despacho >> Mero Expediente
23/01/2023, 20:07
Conclusão
20/09/2022, 09:13
Documentos
Sentença
•21/06/2024, 11:38
Sentença
•21/06/2024, 00:00
15/02/2024, 13:39
Despacho >> Mero Expediente
09/02/2024, 09:05
Conclusão
17/10/2023, 13:15
Juntada >> Petição
28/09/2023, 17:13
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/09/2023, 12:44
Decisão >> Outras Decisões
07/09/2023, 07:50
Conclusão
12/05/2023, 14:10
Juntada >> Petição
26/04/2023, 13:37
Juntada >> Documento
11/04/2023, 09:17
Despacho >> Mero Expediente
23/01/2023, 20:07
Conclusão
20/09/2022, 09:13
Despacho >> Mero Expediente
29/08/2022, 18:29
Juntada >> Petição
01/07/2022, 16:59
Conclusão
24/05/2022, 11:42
Juntada >> Petição
18/05/2022, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.371/2004, com as modificações trazidas pela Lei Estadual nº 8.085/15, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas correspondentes à pesquisa solicitada, sob pena de indeferimento do pedido de bloqueio de valores em nome do executado através do sistema SISBAJUD (Antigo BACENJUD). No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito, sob pena do bloqueio ser efetuado no valor da última atualização. Após, conclusos.
05/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
03/05/2022, 18:21
Conclusão
03/05/2022, 08:16
Juntada >> Petição
27/04/2022, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Da análise da petição de fls. 278/279, verifico que o autor pugnou por diligências com a finalidade de obtenção de informações os dados/histórico da executada. Ocorre que não compete ao Poder Judiciário substituir as partes na realização de diligências à obtenção de dados. Sendo assim, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
26/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
24/04/2022, 12:37
Conclusão
19/04/2022, 08:18
Juntada >> Petição
22/03/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do teor do ofício retro.