Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.969,99
Órgão julgador
Aquidabã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Documento
23/04/2026, 15:22
Expedição de documento
08/04/2026, 12:17
Juntada >> Documento
07/04/2026, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:41
Despacho >> Mero Expediente
05/04/2026, 23:14
Conclusão
17/03/2026, 13:10
Juntada >> Documento
16/03/2026, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:43
Ato Ordinatório
03/01/2026, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2025, 19:23
Despacho >> Mero Expediente
06/10/2025, 19:23
Conclusão
17/07/2025, 09:37
Juntada >> Documento
16/07/2025, 11:35
Juntada >> Documento
16/05/2025, 13:45
Documentos
Despacho
•05/04/2026, 23:14
Decisão ou Despacho
•05/04/2026, 00:00
Conclusão
17/03/2026, 13:10
Juntada >> Documento
16/03/2026, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:43
Ato Ordinatório
03/01/2026, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2025, 19:23
Despacho >> Mero Expediente
06/10/2025, 19:23
Conclusão
17/07/2025, 09:37
Juntada >> Documento
16/07/2025, 11:35
Juntada >> Documento
16/05/2025, 13:45
Expedição de documento
14/05/2025, 13:26
Juntada >> Documento
14/05/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:33
Ato Ordinatório
10/04/2025, 19:10
Expedição de Informações
10/04/2025, 00:55
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/04/2024, 12:49
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
09/04/2024, 10:50
Conclusão
08/04/2024, 12:46
Juntada >> Petição
08/04/2024, 10:39
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
23/02/2024, 12:24
Despacho >> Mero Expediente
22/02/2024, 11:28
Conclusão
16/02/2024, 12:04
Juntada >> Documento
11/10/2023, 11:31
Juntada >> Documento
21/09/2023, 09:44
Expedição de documento
07/07/2023, 12:49
Juntada >> Documento
06/07/2023, 13:33
Despacho >> Mero Expediente
18/04/2023, 13:44
Conclusão
17/04/2023, 11:16
Juntada >> Petição
27/03/2023, 11:42
Despacho >> Mero Expediente
23/02/2023, 21:54
Conclusão
30/01/2023, 09:11
Juntada >> Documento
17/11/2022, 08:30
Juntada >> Documento
27/10/2022, 10:04
Despacho >> Mero Expediente
13/10/2022, 22:22
Expedição de documento
13/10/2022, 14:27
Conclusão
13/10/2022, 11:32
Juntada >> Documento
13/10/2022, 11:31
Despacho >> Mero Expediente
23/07/2022, 21:05
Conclusão
20/07/2022, 18:38
Juntada >> Petição
05/07/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da resposta SISBJAUD anexada, fale o exequente em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
08/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/06/2022, 16:53
Conclusão
01/06/2022, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedi a consulta SISBAJUD, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
02/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
30/04/2022, 00:11
Conclusão
29/04/2022, 08:37
Juntada >> Petição
11/04/2022, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando a petição retro, verifica-se que o exequente requereu informações aos Cartórios Extrajudiciais de Registro Imobiliário, com escopo de se encontrar bens imóveis registrados em nome do executado, bem como seu endereço. Ocorre que, nos termos do Ofício Circular 32/2020 da ANOREG/SE em anexo, as partes e os advogados podem solicitar as certidões diretamente ao cartório de Registro de Imóveis por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe CERISE e depois, em posse da certidão desejada, peticionar em juízo para fazer a devida juntada, sem atrasar a tramitação processual, razão pela qual indefiro tal pleito. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que impulsione o feito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para realizar as demais pesquisas solicitadas.
01/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
29/03/2022, 21:55
Conclusão
25/03/2022, 09:24
Juntada >> Petição
22/03/2022, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Concedo 05 dias para a parte exequente impulsionar a execução, sob pena de extinção.