Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do art. 334 do CPC, da Portaria Conjunta do TJSE nº 34 e 62/2020 e considerando a situação de estado de emergência em saúde deflagrada pelo Estado de Sergipe, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo conciliador, para o dia 04/05/2022 às 08:10, de forma mista (videoconferência, em plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe denominada ZOOM CLOUD MEETINGS). As partes deverão realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado. O acesso ao computador deverá ser feito copiando o link informado no navegador da internet após a instalação do aplicativo. O ato poderá ser acessado pelas partes através do link: https://us02web.zoom.us/j/9046590116?pwd=dm5jd1pvQzhUV3RGa2F1aHFvc09lUT09 Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, CPC). Observe o cartório que o presente feito versa sobre matéria de família, de modo que, de acordo com o disposto no art. 695, § 1º do CPC, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). As partes que não tiverem advogado constituído nos autos, as que forem assistidas pela Defensoria Pública, e as testemunhas cuja intimação seja de responsabilidade do juízo (art. 455, § 4º, CPC) devem ser intimadas pessoalmente. Defensoria Pública, Ministério Público e Pessoas Jurídicas Públicas e Privadas devem ser intimadas eletronicamente, salvo, neste último caso, se não dispuserem de cadastro no SCP Virtual, pelos correios. Observe a secretaria, ou o oficial de justiça, que a intimação deverá informar e advertir: (a)que a audiência ocorrerá por videochamada através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, através do link acima informado; (b) que a audiência ocorrerá pontualmente na data e horário designado, devendo o intimado acessar a sala 10 (dez) minutos antes da audiência; (c) que o ambiente deve ser desprovido de ruídos e a iluminação deverá ser possível de visualizar o participante; (d) o acesso à sala de reunião exigirá que se baixe o aplicativo correspondente. A sistemática adotada para a realização da audiência virtual será a seguinte: O juiz ou o conciliador utilizará o seu gabinete ou estará em local reservado em home office, o promotor e defensor, se participar, utilizará seu gabinete ou estará em local reservado em home office, os advogados, as partes e as testemunhas irão acessar do escritório do causídico ou estarão em local reservado em home office. As partes assistidas pela Defensoria Pública que não possuam acesso à tecnologia remota, poderão comparecer ao fórum no dia e hora designados e participar da audiência na sala da defensoria pública, devendo ser reportado pelo defensor, no prazo de cinco dias a contar deste despacho, como preferirão se fazer presente. Ressalte-se que a audiência por videoconferência restará prejudicada na hipótese de não haver disponibilidade de acesso à internet ou se não estiver satisfeito qualquer outro pré-requisito para seu acontecimento, o que deverá ser certificado nos autos. Em tal hipótese (frustração de sua realização por videoconferência), haverá redesignação de audiência. Cientifique-se a parte demandada de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação. Itabaiana/SE, Designo o dia 04/05/2022 às 08h:10min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.