Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que foi proferida sentença absolutória em favor dos réus, DEFIRO o pedido da cota retro. Intime-se a DPE para que informe se possui contato atualizado dos assistidos, para fins de levantamento dos alvarás, em 05 dias. Restitua-se através de alvará liberatório, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) pagos pelos acusados Asley e Gustavo a título de fiança conforme certidões de fls. 110 e 119. Após, arquive-se com as cautelas devidas.
04/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
01/07/2022, 12:39
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/07/2022, 03:25
Conclusão
30/06/2022, 21:29
Juntada >> Petição
21/06/2022, 10:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/06/2022, 10:47
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/06/2022, 13:06
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/06/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o MP e a DPE para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o teor da certidão de fl. 695. Cumpra-se.
15/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
13/06/2022, 11:58
Conclusão
13/06/2022, 10:01
Juntada >> Documento
10/06/2022, 10:21
Ato Ordinatório
29/04/2022, 12:59
Juntada >> Documento
14/04/2022, 12:08
Expedição de Documento >> Informações
12/04/2022, 10:34
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/04/2022, 03:25
Juntada >> Petição
30/03/2022, 08:37
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/03/2022, 08:37
Expedição de documento
29/03/2022, 14:09
Expedição de documento
29/03/2022, 14:09
Juntada >> Documento
29/03/2022, 13:55
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/03/2022, 13:53
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/03/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER ASLEY SOUZA RAMOS e GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS como incursos nas penas do no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Intimações necessárias. P.R.I.
21/03/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência