Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Conforme já explanado nas primeiras linhas, a matéria aqui discutida é dominante no Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível a aplicação do art. 932, IV, a e b, do Código de Processo Civil, que permite a negativa de provimento a recurso contrário a súmula e acórdão proferido pela Corte Superior de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. Em vista dessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso. Intimem-se.
22/03/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
16/03/2022, 07:44
Remessa
16/03/2022, 07:41
Juntada >> Documento
15/03/2022, 12:07
Expedição de documento
07/03/2022, 08:35
Juntada >> Documento
07/03/2022, 07:02
Despacho >> Mero Expediente
05/03/2022, 11:45
Conclusão
03/03/2022, 09:42
Juntada >> Documento
03/03/2022, 09:41
Juntada >> Petição
21/02/2022, 02:33
Documentos
Despacho
•05/03/2022, 11:45
Decisão ou Despacho
•05/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Conforme já explanado nas primeiras linhas, a matéria aqui discutida é dominante no Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível a aplicação do art. 932, IV, a e b, do Código de Processo Civil, que permite a negativa de provimento a recurso contrário a súmula e acórdão proferido pela Corte Superior de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. Em vista dessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso. Intimem-se.
22/03/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
16/03/2022, 07:44
Remessa
16/03/2022, 07:41
Juntada >> Documento
15/03/2022, 12:07
Expedição de documento
07/03/2022, 08:35
Juntada >> Documento
07/03/2022, 07:02
Despacho >> Mero Expediente
05/03/2022, 11:45
Conclusão
03/03/2022, 09:42
Juntada >> Documento
03/03/2022, 09:41
Juntada >> Petição
21/02/2022, 02:33
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/12/2021, 02:02
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/11/2021, 10:35
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença