Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Santana do São Francisco
Partes do Processo
MARCOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS
CPF
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ILMA DORIA BARBOSA BIRIBA
OAB/SE 537·CPF·Representa: Autor
LUCIA NASCIMENTO DA SILVA
OAB/SE 958·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DAVI TEIXEIRA OSÓRIO
OAB/SE 701·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
14/09/2022, 03:10
Trânsito em julgado
14/09/2022, 03:10
Juntada >> Documento
14/09/2022, 03:09
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/03/2022, 09:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/03/2022, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Tem-se, portanto, a inexigibilidade da multa, porquanto não confirmada pela sentença de mérito proferida nos autos principais, tampouco pelo acórdão do recurso interposto, impondo-se a extinção do feito executivo. Diante do exposto ACOLHO a impugnação ofertada para reconhecer a inexigibilidade da multa diária imposta, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 525, §1º, III c/c art. 924, I c/c art. 330, III, todos do Código de Processo
02/02/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação