Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
25/07/2023, 12:35
Conclusão
28/06/2023, 09:11
Juntada >> Documento
28/06/2023, 09:10
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/05/2023, 12:32
Despacho >> Mero Expediente
24/05/2023, 11:36
Conclusão
12/05/2023, 12:11
Juntada >> Documento
12/05/2023, 12:10
Juntada >> Petição
02/05/2023, 16:27
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/04/2023, 12:34
Decisão >> Saneamento
27/04/2023, 17:10
Conclusão
14/04/2023, 09:40
Juntada >> Documento
14/04/2023, 09:39
Juntada >> Petição
11/04/2023, 08:20
Despacho >> Mero Expediente
22/03/2023, 16:53
Conclusão
13/03/2023, 07:36
Juntada >> Petição
12/03/2023, 22:45
Despacho >> Mero Expediente
11/03/2023, 19:27
Conclusão
02/03/2023, 18:18
Juntada >> Documento
31/01/2023, 06:54
Juntada >> Documento
28/11/2022, 22:04
Expedição de documento
17/10/2022, 12:41
Juntada >> Documento
17/10/2022, 08:52
Juntada >> Petição
06/10/2022, 11:51
Despacho >> Mero Expediente
20/09/2022, 15:46
Conclusão
23/08/2022, 08:12
Juntada >> Documento
23/08/2022, 08:10
Juntada >> Petição
22/08/2022, 23:11
Juntada >> Petição
19/08/2022, 13:39
Juntada >> Petição
18/08/2022, 23:45
Juntada >> Petição
18/08/2022, 23:34
Juntada >> Petição
18/08/2022, 23:17
Juntada >> Petição
18/08/2022, 23:14
Juntada >> Petição
18/08/2022, 23:09
Juntada >> Documento
10/08/2022, 08:10
Audiência
26/07/2022, 11:13
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
26/07/2022, 11:13
Juntada >> Documento
25/07/2022, 16:30
Juntada >> Documento
21/07/2022, 13:39
Juntada >> Documento
21/07/2022, 11:35
Juntada >> Documento
21/07/2022, 10:25
Juntada >> Documento
21/07/2022, 10:13
Expedição de documento
19/07/2022, 14:21
Expedição de documento
19/07/2022, 14:21
Expedição de documento
19/07/2022, 14:21
Expedição de documento
19/07/2022, 14:21
Expedição de documento
19/07/2022, 14:21
Juntada >> Documento
18/07/2022, 10:16
Juntada >> Documento
16/07/2022, 13:25
Juntada >> Documento
16/07/2022, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis/SE, Distrito de Japoatã/SE, DISPONIBILIZAR o link de acesso à sala de audiências em ambiente virtual ZOOM Meetings: https://us02web.zoom.us/j/3179950763?pwd=dDJiNVhOamdTN0ZaTUxEdGdtNXdjUT09.
13/07/2022, 00:00
Juntada >> Petição
12/07/2022, 14:50
Expedição de documento
12/07/2022, 09:50
Expedição de documento
12/07/2022, 09:50
Juntada >> Documento
11/07/2022, 19:18
Ato Ordinatório
11/07/2022, 19:17
Decurso de Prazo
11/07/2022, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Cumprido o que consta na certidão retro pelos requerentes, por meio de seu advogado, CITEM-SE e INTIMEM-SE os 4 (quatro) herdeiros mencionados na certidão retro, para participação da audiência de conciliação, redesignada para a data de 26/07/2022, às 10:20 horas, no Fórum local.
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Movimento lançado no SCPV apenas para fins de regularização do sistema. Audiência realizada em 01/06/2022, com Termo de Audiência juntado aos autos em 02/06/2022. Audiência redesignada para o dia 26/07/2022, às 10:20 horas, no Fórum local, tendo sido as partes presentes intimadas em audiência. (Audiência de Conciliação/Mediação remarcada para o dia 26/07/2022 às 10:20 h).
10/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
08/06/2022, 13:27
Juntada >> Documento
08/06/2022, 13:23
Audiência >> Videoconferência
08/06/2022, 12:42
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
08/06/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante disso, uma vez que a herança é uma universalidade indivisível dos bens até a partilha (artigo 91 do CC/02), tal como no condomínio, poderão todos os herdeiros (condôminos), exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens que recaem sobre a copropriedade, não vejo óbice à posse exercida pela Ré, mormente quando passa a deter quatro das seis cotas hereditárias. Verifica-se, deste modo, que os efeitos da revogação da medida liminar não comprometem o resultado útil do processo, posto que o direito sucessório dos requerentes pode e deverá ser exercido mediante a via adequada do inventário e partilha. Assim, ante as razões acima expostas, revogo a tutela concedida na Decisão de fls. 52/57, para tornar sem efeito a ordem de imissão de posse concedida em favor dos autores, restituindo as partes ao status quo ante. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 01/06/2022, para a qual devem ser citados todos os herdeiros, a fim de que possam, por termo nos autos, ratificar a cessão hereditária trazida à baila. I.
06/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
03/06/2022, 21:43
Expedição de Documento >> Informações
03/06/2022, 12:45
Juntada >> Petição
02/06/2022, 22:31
Juntada >> Documento
02/06/2022, 10:06
Juntada >> Petição
30/05/2022, 23:55
Juntada >> Documento
27/05/2022, 12:28
Conclusão
27/05/2022, 08:11
Juntada >> Documento
27/05/2022, 08:10
Juntada >> Petição
26/05/2022, 09:46
Juntada >> Documento
23/05/2022, 11:39
Expedição de documento
03/05/2022, 09:32
Expedição de documento
02/05/2022, 08:30
Juntada >> Documento
02/05/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
...Logo, por tais razões e estando a petição inicial devidamente instruída, DEFIRO o pedido liminar de tutela provisória de urgência antecipada incidental para imissão de posse de bem imóvel, determinando a expedição de Mandado de Imissão de Posse do imóvel descrito na inicial, com endereço na Praça da Igreja, nº 53, Povoado Tatu, Zona Rural, no município de Japoatã (SE), em favor dos autores e, consequente, com a entrega do bem imóvel a estes, nos termos do art. 562 c/c o art. 300, ambos do Novo Código de Processo Civil (NCPC). O oficial de justiça fica desde já autorizado a solicitar auxílio da força policial para cumprimento do mandado. Ainda, designo audiência de conciliação para o dia 01/06/2022, às 11h00min, no Fórum local, com fundamento no art. 334 do CPC... Designo o dia 01/06/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
25/04/2022, 00:00
Decisão >> Concessão >> Liminar
21/04/2022, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202275100322, referente ao protocolo nº 20220321134603516, do dia 21/03/2022, às 13h46min, denominado Procedimento Comum, de Imissão, Tutela de Urgência.