Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
03/07/2023, 09:18
Documentos
Sentença
•03/07/2023, 09:18
Sentença
•03/07/2023, 00:00
Recebimento
28/03/2025, 09:32
Expedição de Documento >> Informações
28/03/2025, 09:31
Expedição de Documento >> Informações
04/08/2023, 09:05
Remessa
04/08/2023, 09:05
Juntada >> Petição
03/08/2023, 11:49
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
02/08/2023, 17:44
Ato Ordinatório
01/08/2023, 09:34
Juntada >> Petição
25/07/2023, 11:28
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
04/07/2023, 13:33
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
03/07/2023, 09:18
Conclusão
23/03/2023, 08:54
Juntada >> Documento
23/03/2023, 08:43
Juntada >> Documento
23/03/2023, 08:31
Decurso de Prazo
22/03/2023, 13:42
Juntada >> Documento
09/03/2023, 08:29
Juntada >> Petição
06/03/2023, 12:58
Audiência
24/02/2023, 10:25
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
24/02/2023, 10:25
Juntada >> Petição
14/02/2023, 10:43
Audiência
06/02/2023, 10:45
Recebimento
24/01/2023, 09:48
Remessa
24/01/2023, 09:48
Despacho >> Mero Expediente
24/01/2023, 07:01
Juntada >> Petição
11/11/2022, 16:38
Conclusão
11/10/2022, 12:47
Juntada >> Documento
11/10/2022, 12:46
Decurso de Prazo
11/10/2022, 12:28
Despacho >> Mero Expediente
09/09/2022, 15:45
Conclusão
09/09/2022, 10:02
Decurso de Prazo
09/09/2022, 09:52
Citação >> Eletrônica >> Confirmada
16/08/2022, 03:13
Ato Ordinatório
10/08/2022, 16:48
Juntada >> Documento
10/08/2022, 16:39
Juntada >> Petição
10/08/2022, 16:37
Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/08/2022, 11:17
Despacho >> Mero Expediente
03/08/2022, 13:26
Conclusão
01/08/2022, 12:36
Juntada >> Petição
01/08/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aparentemente, além de descumprir os comandos anteriores, a parte pretende de forma indireta rediscutir matéria já objeto de demanda inaugurada na 7ª Vara Cível, motivo pelo qual concedo o prazo de 15 dias para maiores esclarecimentos sobre a causa de pedir desta ação.
14/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
12/07/2022, 08:02
Conclusão
25/04/2022, 11:17
Juntada >> Documento
25/04/2022, 11:09
Juntada >> Petição
20/04/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tratando-se de demanda revisional, deve a parte autora cumprir as determinações legais do art. 330, §2º do CPC. Assim, intimem-se os autores para em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, 321, parágrafo único): 1. Quantificar o valor incontroverso do débito; 2. especificar os encargos que pretende revisar, diante da impossibilidade de análise quanto aos pedidos genéricos nas demandas revisionais (Súmula 381, STJ); 3. Comprovar o prévio requerimento administrativo quanto ao pedido de exibição dos contratos (REsp 1349453/MS); 4. Tendo em vista que a data da procuração constitui requisito de validade do referido instrumento (CC, 654), intime-se a parte autora juntar aos autos procuração com sua emissão de punho em data atual, uma vez que o mandato anexado data de março de 2021, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
30/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
28/03/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210100301, referente ao protocolo nº 20220323121302851, do dia 23/03/2022, às 12h13min, denominado Procedimento Comum, de Correção Monetária, Cláusulas Abusivas, Mora.