Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)Portanto, vemos que o Oficial Registrador agiu estritamente conforme a lei com relação às exigências para prévia regularização do R-4 para que se possa teoricamente e caso não vigore ainda outras causas impeditivas de registro de transmissão de propriedade ( especialmente em face dos registros de indisponibilidade que incidiam ou incidem sobre o bem), promover o regular registro da escritura de compra e venda do bem apresentada ( MB Logística adquirindo a Karina e Alexandre). Com relação ao cancelamento da Av- 10 do registro, entendo por superada a questão face decisões judiciais acima mencionadas, não cabendo outro pronunciamento judicial sobre o ponto.Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, COM resolução do mérito e conforme fundamentos e apontamentos acima, com base no art. 487, incisoI, do Código de Processo Civil.