Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - O pagamento do débito será feito mediante Precatório e, nesses autos, nota-se que a parte autora já juntou todas as peças e documentos necessários, nos termos do art. 382 do Regimento Interno do TJ/SE, bem como no art. 5º. da Resolução nº. 115/2010 e da Portaria GP1 nº. 59/2016, viabilizando a devida formação do Precatório. Dessa forma, requisite-se ao Presidente do E. Tribunal de Justiça o pagamento do valor através de precatório, encaminhando as peças acostadas aos autos necessárias ao procedimento, nos termos do art. 535,§ 3o inciso I do CPC e art. 5º da Resolução 115 do CNJ. Tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a expedição do ofício requisitório respectivo, na forma de precatório, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a expedição do Precatório, arquivem-se os autos em cartório.