Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.Hoje, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da arguição de inexistência de citação apresentada as fls. Retro pelo executado, sob pena de preclusão. Após, certifique-se e volvam conclusos para novas deliberações.