Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Perlustrando os autos, em especial as alegações finais apresentadas às fls. 449/459, pela ré, verifico ter a mesma alegado a preliminar de nulidade da instrução, ante a ausência de intimação da ré para comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pelo acolhimento de tal preliminar, eis que, de fato fora expedido mandado de intimação em endereço equivocado, por este juízo. 2. Dessa forma, acolho tal preliminar, ao passo em que, designo nova audiência de instrução e julgamento para 28/04/2022, às 11:30 horas, no fórum local, por videoconferência, de forma MISTA, através do link https://us02web.zoom.us/j/3019687177?pwd=Rkl0VzkwVHJZWVh2SW90bGZwYU9EZz09 para ingresso via aplicativo ZOOM, o que para tanto, será necessário que as partes informem nos autos o contato telefônico com acesso ao aplicativo whatsapp e e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, momento em que serão tomadas as declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas na acusação, das testemunhas arroladas na defesa, bem como demais diligências descritas no art. 400, CPP. Salienta-se que para tal hipótese é necessário que os advogados e as partes possuam acesso à internet, assim como dispositivo de acesso ao link com convite para ingresso na sala virtual. Por sua vez, fica desde já permitido o acesso às dependências desta unidade jurisdicional para aqueles que não possuem os recursos necessários para a realização do ato virtual, devendo, quem assim necessitar informar tal fato neste feito, em igual prazo. Caso haja testemunha Policial Militar e/ou Civil a ser ouvida e, em havendo interesse em ser ouvida, através de videoconferência, por meio do aplicativo ZOOM, proceda a Secretaria a disponibilização do link correspondente à assentada, no SCPV, devendo enviá-lo também para a eventual testemunha, residente em outra Comarca e que deseje participar da assentada por videoconferência. 3. Demais intimações necessárias. Notifique-se o MP. 4. Providências de praxe. Cumpra-se. Designo o dia 28/04/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.