Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo visando apurar a responsabilidade penal de FABIOLA BATISTA DOS SANTOS. Diante da presença dos requisitos legais, foi proposta pelo Parquet e aceita pelo requerido a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), tendo devidamente cumprido as condições impostas. Instado a se manifestar sobre o integral cumprimento das condições impostas, o(a) presentante do Ministério Público pugnou (fl. 25) pela extinção do feito em razão do cumprimento in totum da transação penal.
Ante o exposto, declaro EXTINTA a punibilidade de FABIOLA BATISTA DOS SANTOS já qualificado nos autos. Ademais, conforme enunciado n° 105 do FONAJE, é dispensado a intimação do autor do fato ou do réu da sentença que extingue sua punibilidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Cristóvão, 28 de março de 2022. Paulo Marcelo Silva Ledo Juiz de Direito