Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): JAIME DALBOSCO CPF: 14942119553, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Expeça-se edital de intimação, a fim de que a parte executada seja intimada da sentença e seja cientificada acerca das custas finais e, assim, promova o seu efetivo recolhimento. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial.
Intimação - Geral para qualquer finalidade -