Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 174 do CTN c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e o art. 487, II, do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, levante-se o arresto ou penhora, acaso existente, bem como eventual cadastro de indisponibilidade junto ao CNIB em nome da parte executada, acostando aos autos os respectivos espelhos, quando for o caso. Sem custas e sem honorários. Por fim, registre-se a desnecessidade de reexame necessário, a teor do art. 496, §4º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/04/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 13:27
Conclusão
03/03/2022, 10:33
Decurso de Prazo
03/03/2022, 10:32
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/02/2022, 01:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/01/2022, 09:11
Ato Ordinatório
25/01/2022, 09:09
Decurso de Prazo
25/01/2022, 08:35
Desarquivamento
25/01/2022, 01:40
Documentos
Sentença
•29/03/2022, 13:27
Sentença
•29/03/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/04/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 174 do CTN c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e o art. 487, II, do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, levante-se o arresto ou penhora, acaso existente, bem como eventual cadastro de indisponibilidade junto ao CNIB em nome da parte executada, acostando aos autos os respectivos espelhos, quando for o caso. Sem custas e sem honorários. Por fim, registre-se a desnecessidade de reexame necessário, a teor do art. 496, §4º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/04/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 13:27
Conclusão
03/03/2022, 10:33
Decurso de Prazo
03/03/2022, 10:32
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/02/2022, 01:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/01/2022, 09:11
Ato Ordinatório
25/01/2022, 09:09
Decurso de Prazo
25/01/2022, 08:35
Desarquivamento
25/01/2022, 01:40
Arquivamento >> Provisório
24/01/2017, 10:29
Certidão
11/01/2017, 10:20
Ato Ordinatório
12/12/2016, 12:11
Intimação Eletrônica
12/12/2016, 12:11
Reativação
12/12/2016, 11:58
Certidão
12/12/2016, 11:58
Ato Ordinatório
22/09/2016, 13:41
Certidão
22/09/2016, 13:40
Certidão
09/09/2016, 14:03
Certidão
09/09/2016, 14:02
Recebimento
13/01/2016, 13:14
Entrega de Documento via Protocolo Integrado
13/01/2016, 13:14
Entrega em carga/vista
06/11/2015, 10:35
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial