Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - No caso em testilha, não merecem ser acolhidas as razões do embargante, posto que se insurge quanto à limitação das taxas de juros. Não há no decisum qualquer erro material, obscuridade, omissão ou contradição. Na sentença restou claro que a redução dos juros se deu em razão de que o percentual cobrado pelo Embargado estava acima de 20% da taxa média de mercado.
Ante o exposto, sem mais delongas, rejeito os presentes Embargos de Declaração mantendo incólume a sentença embargada. Intimem-se.
01/04/2022, 00:00
Documentos
Petição
•06/09/2024, 22:32
Sentença
•29/03/2022, 17:14
Expedição de Documento >> Informações
15/07/2024, 10:45
Expedição de Documento >> Informações
25/08/2022, 10:05
Juntada >> Petição
25/08/2022, 09:33
Remessa
25/08/2022, 09:28
Juntada >> Petição
25/08/2022, 09:13
Ato Ordinatório
01/08/2022, 14:10
Decurso de Prazo
01/08/2022, 14:09
Juntada >> Petição
13/04/2022, 22:50
Juntada >> Documento
07/04/2022, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - No caso em testilha, não merecem ser acolhidas as razões do embargante, posto que se insurge quanto à limitação das taxas de juros. Não há no decisum qualquer erro material, obscuridade, omissão ou contradição. Na sentença restou claro que a redução dos juros se deu em razão de que o percentual cobrado pelo Embargado estava acima de 20% da taxa média de mercado.
Ante o exposto, sem mais delongas, rejeito os presentes Embargos de Declaração mantendo incólume a sentença embargada. Intimem-se.
01/04/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/03/2022, 17:14
Conclusão
06/12/2021, 11:42
Juntada >> Documento
27/10/2021, 09:55
Despacho >> Mero Expediente
06/10/2021, 00:03
Conclusão
08/07/2021, 14:26
Juntada >> Petição
07/06/2021, 15:45
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte