Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 2ª Câmara Cível e Câmaras Cíveis Reunidas.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o recurso aqui manejado pleiteia que sejam conferidos efeitos modificativos à decisão impugnada, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco), apresentar contrarrazões, acaso entenda-as necessárias, em homenagem ao princípio do contraditório, positivado no art. 5º, LV, da Prima Lex e §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200817607, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DESª. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE em razão do vínculo ao processo Nº 201900825095. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INTENTADA PARA FINS DE ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO, BEM COMO O PROCESSO ADMINISTRATIVO E CDA REFERENTES À INFRAÇÃO COMETIDA PELA RECORRENTE, QUE PERMITIU O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEU SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL – ATIVIDADE QUE REQUER O DEVIDO LICENCIAMENTO, POR SER POTENCIAL CAUSADORA DE DANO AMBIENTAL – LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA – RECORRENTE QUE CONFESSA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO QUE DESCREVE ESPECIFICAMENTE A PRÁTICA INFRACIONAL, INDICANDO O DISPOSITIVO LEGAL A ELA PERTINENTE– PREVISÃO DE MULTA PARA A INFRAÇÃO VERIFICADA, QUE PODERÁ SER TRIPLICADA EM CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA REINCIDÊNCIA DA RECORRENTE NA MESMA INFRAÇÃO – AUMENTO DA MULTA QUE SE FAZ DEVIDO – VALOR FINAL QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO EM SE CONSIDERANDO O PORTE ECONÔMICO DA INFRATORA, BEM COMO O VALOR LIMITE PARA A SUA FIXAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Grupo III da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso para lhe negar provimento, na conformidade do voto da relatora a seguir, que fica fazendo parte integrante deste julgado.
30/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Desta forma, sem digressões, INDEFIRO o pleito de sustentação oral formulado por petição, devendo os autos retornarem imediatamente para a Câmara, onde deverá aguardar o julgamento colegiado.
26/05/2022, 00:00
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Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 24/05/2022 às 08:30
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/04/2022 às 00:00
01/04/2022, 00:00
Outras Informações
10/10/2017, 08:26
Remessa
10/10/2017, 08:15
Certidão
10/10/2017, 08:13
Outras Informações
08/08/2017, 01:26
Intimação Eletrônica
27/07/2017, 09:38
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/07/2017, 10:35
Conclusão
12/07/2017, 09:38
Certidão
12/07/2017, 09:38
Documentos
Sentença
•21/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/06/2017, 00:00
06/06/2022, 00:00
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Intimação
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INTENTADA PARA FINS DE ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO, BEM COMO O PROCESSO ADMINISTRATIVO E CDA REFERENTES À INFRAÇÃO COMETIDA PELA RECORRENTE, QUE PERMITIU O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEU SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL – ATIVIDADE QUE REQUER O DEVIDO LICENCIAMENTO, POR SER POTENCIAL CAUSADORA DE DANO AMBIENTAL – LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA – RECORRENTE QUE CONFESSA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO QUE DESCREVE ESPECIFICAMENTE A PRÁTICA INFRACIONAL, INDICANDO O DISPOSITIVO LEGAL A ELA PERTINENTE– PREVISÃO DE MULTA PARA A INFRAÇÃO VERIFICADA, QUE PODERÁ SER TRIPLICADA EM CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA REINCIDÊNCIA DA RECORRENTE NA MESMA INFRAÇÃO – AUMENTO DA MULTA QUE SE FAZ DEVIDO – VALOR FINAL QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO EM SE CONSIDERANDO O PORTE ECONÔMICO DA INFRATORA, BEM COMO O VALOR LIMITE PARA A SUA FIXAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Grupo III da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso para lhe negar provimento, na conformidade do voto da relatora a seguir, que fica fazendo parte integrante deste julgado.
30/05/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Desta forma, sem digressões, INDEFIRO o pleito de sustentação oral formulado por petição, devendo os autos retornarem imediatamente para a Câmara, onde deverá aguardar o julgamento colegiado.
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 24/05/2022 às 08:30
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/04/2022 às 00:00
01/04/2022, 00:00
Outras Informações
10/10/2017, 08:26
Remessa
10/10/2017, 08:15
Certidão
10/10/2017, 08:13
Outras Informações
08/08/2017, 01:26
Intimação Eletrônica
27/07/2017, 09:38
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/07/2017, 10:35
Conclusão
12/07/2017, 09:38
Certidão
12/07/2017, 09:38
Juntada >> Petição
19/06/2017, 14:57
Outras Informações
15/06/2017, 01:23
Intimação Eletrônica
02/06/2017, 11:45
Despacho >> Mero Expediente
02/06/2017, 08:53
Conclusão
30/05/2017, 07:28
Juntada >> Petição
29/05/2017, 16:02
Juntada >> Documento
22/05/2017, 08:00
Despacho >> Mero Expediente
19/05/2017, 10:12
Outras Informações
10/05/2017, 18:52
Conclusão
03/05/2017, 14:34
Juntada >> Documento
03/05/2017, 14:34
Outras Informações
19/04/2017, 07:29
Despacho >> Mero Expediente
10/03/2017, 09:18
Conclusão
02/03/2017, 08:20
Juntada >> Petição
13/02/2017, 13:39
Outras Informações
09/02/2017, 16:38
Juntada >> Petição
07/02/2017, 14:49
Outras Informações
03/02/2017, 01:09
Intimação Eletrônica
12/01/2017, 08:32
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/01/2017, 12:00
Conclusão
09/01/2017, 09:28
Juntada >> Petição
16/12/2016, 12:32
Despacho >> Mero Expediente
16/12/2016, 08:27
Outras Informações
16/12/2016, 00:30
Conclusão
06/12/2016, 08:32
Juntada >> Petição
05/12/2016, 11:37
Intimação Eletrônica
05/12/2016, 08:27
Intimação Eletrônica
05/12/2016, 08:27
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência em razão da pessoa