Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
01/09/2022, 11:18
Trânsito em julgado
01/09/2022, 11:17
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/06/2022, 03:08
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/05/2022, 15:13
Juntada >> Petição
05/04/2022, 11:31
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/04/2022, 11:27
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/04/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - (...) Ante o cumprimento da obrigação perseguida, conforme noticiado pelo próprio Exequente à fl. 428, sem impugnação pelo Executado, prejudicada a análise da exceção de pré-executividade. Não existindo mais atos a serem cumprindo, a extinção deste cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o Exposto, DECLARO a extinção da execução nos termos do art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
04/04/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença