Agravo Interno Cível 0014418-98.2022.8.25.0001 - TJSE | JusConsulta
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Efeitos
Recurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Agravo Interno Cível
TJSE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
md-01
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2° Grau · TJSE · Apelação Cível · g-11 Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/07/2024, 12:42
Remessa
26/07/2024, 08:40
Despacho >> Mero Expediente
25/07/2024, 22:33
Juntada >> Documento
16/07/2024, 20:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/07/2024, 00:11
Conclusão
04/07/2024, 11:49
Juntada >> Petição
04/07/2024, 11:38
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/06/2024, 13:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/06/2024, 09:04
Ato Ordinatório
27/06/2024, 09:04
Trânsito em julgado
27/06/2024, 09:03
Recebimento
27/06/2024, 08:42
Expedição de Documento >> Informações
27/06/2024, 08:41
Juntada
11/10/2022, 09:28
Juntada
11/10/2022, 09:18
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/07/2024, 12:42
Remessa
26/07/2024, 08:40
Despacho >> Mero Expediente
25/07/2024, 22:33
Juntada >> Documento
16/07/2024, 20:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/07/2024, 00:11
Conclusão
04/07/2024, 11:49
Juntada >> Petição
04/07/2024, 11:38
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/06/2024, 13:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/06/2024, 09:04
Ato Ordinatório
27/06/2024, 09:04
Trânsito em julgado
27/06/2024, 09:03
Recebimento
27/06/2024, 08:42
Expedição de Documento >> Informações
27/06/2024, 08:41
Juntada
11/10/2022, 09:28
Juntada
11/10/2022, 09:18
Juntada
11/10/2022, 09:04
Juntada
11/10/2022, 09:01
Juntada
11/10/2022, 09:00
Expedição de Documento >> Informações
19/08/2022, 13:38
Remessa
19/08/2022, 12:48
Juntada >> Petição
19/08/2022, 12:12
Ato Ordinatório
27/07/2022, 10:50
Juntada >> Petição
26/07/2022, 21:05
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/06/2022, 01:13
Juntada >> Petição
01/06/2022, 11:08
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/06/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]CONCEDO a segurança requerida no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR inaudita altera parte impetrado por MAGAZINE TORRA TORRA LTDA contra ato do SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE (Processo nº 202211200504) para assegurar à impetrante o direito de, sem ficar sujeita à imposição de qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos, não ser obrigada a recolher o DIFAL e respectivo FECP ao ESTADO DE SERGIPE, relativamente às operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados neste Estado, sendo garantido o não recolhimento do DIFAL e respectivo FECP no período entre o dia 01 de janeiro de 2022 e o dia 31 de dezembro 2022, tudo na forma das razões acima e anteriormente declinadas.[...]
01/06/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/05/2022, 12:49
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/05/2022, 12:48
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Concessão >> Segurança
30/05/2022, 12:03
Conclusão
27/05/2022, 07:20
Juntada >> Documento
27/05/2022, 07:12
Juntada >> Petição
26/05/2022, 13:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/05/2022, 13:14
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/05/2022, 06:36
Decurso de Prazo
23/05/2022, 06:35
Juntada >> Documento
06/05/2022, 10:32
Juntada >> Documento
04/05/2022, 14:10
Expedição de documento
04/05/2022, 07:11
Expedição de documento
04/05/2022, 07:11
Juntada >> Documento
04/05/2022, 06:17
Decisão >> Concessão >> Liminar
03/05/2022, 13:01
Conclusão
28/04/2022, 10:52
Juntada >> Petição
27/04/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte impetrante, a despeito de requerer o reconhecimento do direito de não ser obrigada a recolher o DIFAL ao Estado de Sergipe, relativamente a operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, indica como valor da causa a importância aleatória de R$ 10.000,00, o que, a toda evidência não corresponde ao real proveito econômico da causa. Assim, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, nos termos do art. 292, § 3º, 319, V, 321, parágrafo único, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico que se pretende obter (valor médio anual recolhido a título de Difal, usando como referência o ano anterior), bem como recolher as devidas custas.
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211200504, referente ao protocolo nº 20220331153004165, do dia 31/03/2022, às 15h30min, denominado Mandado de Segurança Cível, de Cálculo de ICMS "por dentro".
04/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
01/04/2022, 11:51
Conclusão
01/04/2022, 08:52
Distribuição
31/03/2022, 15:30
Documentos
Despacho
•
25/07/2024, 22:33
Decisão ou Despacho
•
25/07/2024, 00:00
Outras Peças
•
16/07/2024, 20:15
Sentença
•
30/05/2022, 12:03
Sentença
•
30/05/2022, 00:00
Despacho
•
03/05/2022, 13:01
Sentença
•
03/05/2022, 00:00
Despacho
•
01/04/2022, 11:51
Decisão ou Despacho
•
01/04/2022, 00:00