Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 29/07/2022 às 00:00
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o caráter infringente dos presentes Embargos de Declaração, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos Aclaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do NCPC.
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200721245, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220704203906539, do dia 04/07/2022, às 20:39, pelo advogado ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO, distribuído para o(a) Relator(a) DES. CEZARIO SIQUEIRA NETO em razão do vínculo ao processo Nº 202200702947. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
07/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200721242, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220704211806703, do dia 04/07/2022, às 21:18, pelo advogado VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA, distribuído para o(a) Relator(a) DES. CEZARIO SIQUEIRA NETO em razão do vínculo ao processo Nº 202200702947. Assunto(s): Assistência Judiciária Gratuita, Efeitos. Procedimento do juízo 100% Digital
07/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECHAÇADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE LASTRO PARA A NEGATIVAÇÃO.DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES QUE, POR SI SÓ, É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE.QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE FIXADO PELA JULGADORA QUE ORIGEM QUE SE MOSTRA EXACERBADO, COMPORTANDO REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).ÔNUS SUCUMBENCIAL. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA À PARTE RÉ. MANUTENÇÃO. NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ.RECURSO DO PATRONO DA AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO TOTAL DA AUTORA. DESCABIMENTO. A SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.746.072/PR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE O NOVO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL INTRODUZIU EXPRESSA "ORDEM DE VOCAÇÃO" PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, NA QUAL A SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO A UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS PRÉVIAS IMPEDE O AVANÇO PARA OUTRA CATEGORIA. CASO DOS AUTOS EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes desta 1ª Câmara Cível – Grupo IV, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente os recursos, nos termos do voto do Relator.
24/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 10/06/2022 às 00:00
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, considerando-se que o referido apelante não fez prova da sua incapacidade de arcar com as despesas do preparo, determino a sua intimação para que, em 05 (cinco) dias, o faça ou que recolha o devido preparo de forma simples, sob pena de indeferimento do benefício.
04/04/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
08/02/2022, 07:30
Remessa
07/02/2022, 20:02
Documentos
Sentença
•07/10/2021, 13:16
Sentença
•07/10/2021, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
01/08/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 29/07/2022 às 00:00
11/07/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o caráter infringente dos presentes Embargos de Declaração, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos Aclaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do NCPC.
11/07/2022, 00:00
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Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200721245, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220704203906539, do dia 04/07/2022, às 20:39, pelo advogado ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO, distribuído para o(a) Relator(a) DES. CEZARIO SIQUEIRA NETO em razão do vínculo ao processo Nº 202200702947. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
07/07/2022, 00:00
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Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200721242, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220704211806703, do dia 04/07/2022, às 21:18, pelo advogado VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA, distribuído para o(a) Relator(a) DES. CEZARIO SIQUEIRA NETO em razão do vínculo ao processo Nº 202200702947. Assunto(s): Assistência Judiciária Gratuita, Efeitos. Procedimento do juízo 100% Digital
07/07/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECHAÇADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE LASTRO PARA A NEGATIVAÇÃO.DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES QUE, POR SI SÓ, É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE.QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE FIXADO PELA JULGADORA QUE ORIGEM QUE SE MOSTRA EXACERBADO, COMPORTANDO REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).ÔNUS SUCUMBENCIAL. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA À PARTE RÉ. MANUTENÇÃO. NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ.RECURSO DO PATRONO DA AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO TOTAL DA AUTORA. DESCABIMENTO. A SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.746.072/PR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE O NOVO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL INTRODUZIU EXPRESSA "ORDEM DE VOCAÇÃO" PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, NA QUAL A SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO A UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS PRÉVIAS IMPEDE O AVANÇO PARA OUTRA CATEGORIA. CASO DOS AUTOS EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes desta 1ª Câmara Cível – Grupo IV, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente os recursos, nos termos do voto do Relator.
24/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 10/06/2022 às 00:00
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, considerando-se que o referido apelante não fez prova da sua incapacidade de arcar com as despesas do preparo, determino a sua intimação para que, em 05 (cinco) dias, o faça ou que recolha o devido preparo de forma simples, sob pena de indeferimento do benefício.
04/04/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
08/02/2022, 07:30
Remessa
07/02/2022, 20:02
Juntada >> Petição
23/12/2021, 12:07
Ato Ordinatório
06/12/2021, 08:28
Juntada >> Petição
08/11/2021, 22:18
Ato Ordinatório
08/11/2021, 11:50
Juntada >> Petição
05/11/2021, 16:26
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência