Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Documento
30/05/2025, 10:46
Juntada >> Documento
30/05/2025, 10:43
Expedição de Informações
09/05/2025, 01:21
Juntada >> Documento
03/05/2025, 09:04
Juntada >> Documento
23/04/2025, 17:39
Expedição de documento
28/03/2025, 09:40
Expedição de documento
28/03/2025, 09:40
Expedição de Documento >> Informações
28/03/2025, 08:09
Juntada >> Documento
27/03/2025, 10:16
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2025, 08:57
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2025, 07:45
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:35
Despacho >> Mero Expediente
24/03/2025, 13:37
Conclusão
19/12/2024, 13:56
Documentos
Despacho
•24/03/2025, 13:37
Decisão ou Despacho
•24/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/03/2025, 09:40
Expedição de documento
28/03/2025, 09:40
Expedição de Documento >> Informações
28/03/2025, 08:09
Juntada >> Documento
27/03/2025, 10:16
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2025, 08:57
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2025, 07:45
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:35
Despacho >> Mero Expediente
24/03/2025, 13:37
Conclusão
19/12/2024, 13:56
Decurso de Prazo
19/12/2024, 13:55
Ato Ordinatório
09/09/2024, 13:56
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
06/09/2024, 16:19
Conclusão
10/06/2024, 12:57
Juntada >> Petição
07/06/2024, 12:06
Ato Ordinatório
10/05/2024, 09:35
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
09/05/2024, 12:51
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
08/05/2024, 12:54
Conclusão
23/01/2024, 13:27
Juntada >> Petição
05/01/2024, 20:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/11/2023, 15:07
Ato Ordinatório
27/11/2023, 09:39
Juntada >> Petição
23/11/2023, 15:21
Juntada >> Documento
22/11/2023, 15:36
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/11/2023, 12:44
Ato Ordinatório
21/11/2023, 14:13
Despacho >> Mero Expediente
21/11/2023, 13:51
Conclusão
20/11/2023, 09:17
Juntada >> Petição
18/11/2023, 18:29
Expedição de documento
13/11/2023, 15:00
Ato Ordinatório
13/11/2023, 11:24
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
07/11/2023, 13:13
Despacho >> Mero Expediente
06/11/2023, 16:09
Conclusão
26/06/2023, 19:45
Decurso de Prazo
26/06/2023, 19:45
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/05/2023, 13:24
Ato Ordinatório
18/05/2023, 22:54
Despacho >> Mero Expediente
18/05/2023, 13:27
Conclusão
10/04/2023, 10:49
Juntada >> Petição
10/04/2023, 10:33
Ato Ordinatório
03/04/2023, 11:02
Juntada >> Documento
03/04/2023, 10:27
Juntada >> Documento
03/04/2023, 10:19
Juntada >> Documento
03/04/2023, 09:23
Juntada >> Documento
03/04/2023, 09:23
Ato Ordinatório
29/03/2023, 09:06
Despacho >> Mero Expediente
28/03/2023, 09:42
Juntada >> Petição
03/01/2023, 10:51
Conclusão
17/12/2022, 11:01
Juntada >> Documento
17/12/2022, 11:00
Ato Ordinatório
04/11/2022, 09:15
Decisão >> Outras Decisões
03/11/2022, 14:06
Juntada >> Documento
20/10/2022, 19:03
Conclusão
11/10/2022, 21:23
Juntada >> Petição
11/10/2022, 06:21
Expedição de documento
26/09/2022, 14:48
Ato Ordinatório
16/08/2022, 10:27
Despacho >> Mero Expediente
15/08/2022, 08:57
Conclusão
08/08/2022, 13:09
Juntada >> Documento
08/08/2022, 13:08
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
19/07/2022, 13:48
Conclusão
11/07/2022, 21:04
Juntada >> Documento
11/07/2022, 21:03
Juntada >> Petição
08/06/2022, 16:04
Juntada >> Documento
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se que em 06/05/2022 o banco exequente anexa comprovante de recolhimento de custas no valor de R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos). Ocorre que nos termos da Lei nº 8.085, de 17/12/2015 o recolhimento de custas deverá ser efetuado para cada consulta pleiteada. Assim, considerando a pluralidade de réus no caso concreto, intime-se o exequente para complementar o pagamento das custas ou indicar sobre qual dos réus deverá recair a pesquisa via SISBAJUD, no prazo de 15(quinze) dias.
08/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/06/2022, 13:56
Conclusão
01/06/2022, 10:18
Juntada >> Petição
06/05/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o pleito de consulta através do SISBAJUD, intime-se o banco exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento do valor de R$ 15,80 (quinze reais e oitenta centavos) por cada consulta requerida, nos termos da Lei nº 8.085, de 17/12/2015.
02/05/2022, 00:00
Juntada >> Documento
28/04/2022, 09:05
Despacho >> Mero Expediente
28/04/2022, 08:56
Conclusão
07/04/2022, 09:36
Juntada >> Petição
07/04/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº 1487/2018 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão de nº 202288000912, datada do dia 26/03/2022 a seguir transcrita: C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE CUMPRI O PRESENTE MANDADO, NÃO ATINGINDO SEU OBJETIVO. JUSTIFICATIVA: Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado retro, dirigir-me até o endereço indicado, onde fui informada pela Sra. Aldenira, inquilina do imóvel, que não conhece a parte a ser intimada, indicando o atual endereço do Sr. Rodrigo Farias de Jesus. N. Srª do Socorro, 03 de abril de 2022. Adriana Freire da Silva Souza. Técnica Judiciária.