Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento -
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos e julgo procedentes os pedidos formulados para condenar o demandado: (i) a cessar o desconto a título de cobrança de pacote mensal de serviços incidente na conta de depósito à vista titularizada pela autora e identificada na inicial, salvo pactuação ulterior entre as partes;(ii) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora, de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, ede correção monetária, incidente a partir da prolação desta sentença; (iii) à restituição, em dobro, dos valores cobrados a título de CESTA FÁCIL ECONÔMICA ou qualquer outra tarifa a título de pacote de serviços, desde janeiro/2020 compensado com os valores devidos pela utilização de serviços tarifados, corrigidos pelo INPC, a cada desconto, e com juros de mora de 1% a.m (um por cento ao mês), a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Interposto recurso de apelação, certifiquem-se sua tempestividade e o devido preparo ou a desnecessidade deste ante o deferimento da gratuidade judiciária, e intime-se a contraparte para apresentar contrarrazões, no prazo legal, certificando-se eventual decurso de prazo, enviando-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, promovam-se os atos de cobrança das custas processuais e arquivem-se os autos.
11/04/2022, 00:00