Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Considerando o preenchimento dos requisitos legais, bem como em razão do parecer favorável do Ministério Público, designo o dia 06/05/2022 às 10h para celebração do matrimônio noticiado nos autos de forma presencial. Diligências de praxe.
06/04/2022, 00:00
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