Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 174 do CTN c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e o art. 487, II, do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, levante-se o arresto ou penhora, acaso existente, bem como eventual cadastro de indisponibilidade junto ao CNIB em nome da parte executada, acostando aos autos os respectivos espelhos, quando for o caso. Sem custas. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. Isto porque o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário ocorreu após a paralisação da execução fiscal sem que fossem localizados bens do devedor, com base no art. 40 da LEF, de modo que descabe a fixação de honorários sucumbenciais, em respeito ao princípio da causalidade (não pode o executado se beneficiar e ser premiado pelo não cumprimento de suas obrigações). Segue entendimento do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção do processo de execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, em virtude da ausência de localização de bens, não autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor do executado. Hipótese em que o princípio da causalidade deve ser aplicado em benefício do credor, que já é prejudicado pelo não cumprimento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1.630.885/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11-5-2020). Por fim, registre-se a desnecessidade de reexame necessário, a teor do art. 496, §4º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/07/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/07/2022, 11:07
Conclusão
10/06/2022, 11:48
Juntada >> Documento
12/05/2022, 09:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/04/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exeqüente a se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.
07/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
05/04/2022, 07:59
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/04/2022, 07:59
Juntada >> Documento
05/04/2022, 07:59
Desarquivamento
05/04/2022, 01:32
Arquivamento >> Provisório
25/03/2019, 08:33
Desarquivamento
25/03/2019, 08:33
Juntada >> Petição
24/04/2018, 10:27
Outras Informações
14/12/2017, 00:01
Certidão
27/11/2017, 11:23
Despacho >> Mero Expediente
17/11/2017, 09:49
Conclusão
13/11/2017, 11:19
Juntada >> Petição
13/11/2017, 10:41
Juntada >> Documento
13/11/2017, 09:29
Outras Informações
11/11/2017, 00:40
Expedição de documento
31/10/2017, 13:11
Arquivamento >> Provisório
31/10/2017, 09:55
Intimação Eletrônica
31/10/2017, 09:47
Certidão
31/10/2017, 09:46
Despacho >> Mero Expediente
18/10/2017, 12:21
Conclusão
11/10/2017, 07:22
Juntada >> Petição
11/10/2017, 07:21
Outras Informações
26/09/2017, 00:46
Ato Ordinatório
14/09/2017, 08:52
Intimação Eletrônica
14/09/2017, 08:52
Leilão ou Praça
14/09/2017, 08:36
Leilão ou Praça
06/09/2017, 09:08
Juntada >> Documento
12/08/2017, 23:12
Juntada >> Petição
27/07/2017, 10:51
Outras Informações
27/07/2017, 01:43
Expedição de documento
14/07/2017, 12:30
Expedição de documento
14/07/2017, 12:19
Expedição de documento
14/07/2017, 12:16
Intimação Eletrônica
14/07/2017, 11:57
Leilão ou Praça
14/07/2017, 11:56
Despacho >> Mero Expediente
13/06/2017, 11:34
Conclusão
09/06/2017, 07:52
Juntada >> Petição
08/06/2017, 12:40
Outras Informações
08/06/2017, 01:44
Intimação Eletrônica
26/05/2017, 09:56
Despacho >> Mero Expediente
10/05/2017, 13:05
Conclusão
08/05/2017, 08:19
Juntada >> Documento
08/05/2017, 08:18
Reativação
10/04/2017, 11:29
Certidão
10/04/2017, 11:29
Certidão
07/06/2016, 11:04
Despacho >> Mero Expediente
24/05/2016, 09:33
Conclusão
16/05/2016, 10:57
Juntada >> Petição
11/05/2016, 15:34
Outras Informações
06/05/2016, 03:29
Intimação Eletrônica
25/04/2016, 11:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada