Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE - GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS - PRESENTE – REMOTO;
Réu: CLEBER FONSECA DE PAIVA ARAUJO - PRESENTE – REMOTO;
Réu: MARCOS ANDRE BARBOSA DA SILVA - PRESENTE – REMOTO; Advogado: DAVID GUIMARÃES DOS SANTOS, OAB/SE sob o nº 6.037 PRESENTE – REMOTO; Defensora: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES - PRESENTE – REMOTO. No dia 12 de abril de 2022, às 08h, excepcionalmente, de forma mista, seguindo a recomendação da Corregedoria, em razão da Pandemia provocada pelo Covid-19, com anuência das partes, foi realizada audiência de Instrução e Julgamento, pela Plataforma ZOOM, e no Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, situado no Fórum Gumersindo Bessa, onde presente se encontrava o Juiz de Direito Claudio Bahia Felicissimo, de modo presencial, comigo, Técnico Judiciário que esta subscreve, foram apregoadas as partes e advogado(s), que ao pregão responderam respectivamente da forma acima consignada. Declarada aberta a audiência de Instrução e Julgamento, as partes foram identificadas, por meio de documento com foto. Ato contínuo, o magistrado informou que será vedada, em qualquer caso: I - a gravação e registro por usuários não autorizados; II – a realização de streaming, caracterizado como a distribuição digital de conteúdo audiovisual pela internet em tempo real; e III – a reprodução de registro por qualquer meio. O magistrado esclareceu ainda aos depoentes acerca da proibição de acesso aos documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme disposto no art. 204 do CPP. Em seguida, os réus foram qualificados, exercendo o direito ao silêncio, sendo dada por encerrada a instrução. Registre-se que foi disponibilizado contato privado dos réus com a sua defesa. Ato contínuo, foi concedida a palavra às partes para se manifestarem, na forma do art. 402 do CPP, tendo o Ministério Público requerido a juntada dos antecedentes criminais e a certificação sobre eventual reincidência dos réus; que sejam feitas consultas aos processos de execução do sistema SEEU, bem como que seja disponibilizada o teor de todas as mídias do processo (provas, carta precatória, etc.), caso existam nos autos, na aba vídeos, no local de armazenamento das audiências realizadas, antes do oferecimento das Alegações Finais, sendo deferido pelo magistrado. As defesas nada requereram. Por fim, pelo MM juiz foi dito que: após as devidas certificações e disponibilizadas as mídias, caso existam, dê-se vista ao MP para alegações finais, no prazo de lei. Com a juntada das alegações pelo MP, dê-se vista às defesas para alegações finais, no prazo de lei. Por fim, após o termo ter sido visualizado pelos presentes, que concordaram com o que nele está escrito, dou a audiência por encerrada e o termo por assinado. Presentes cientes e intimados. Nada mais. Termo encerrado. Eu,______(Edna Lúcia dos Santos), Técnico Judiciário, o digitei.
Audiência - PREGÃO: 202021900437 - Ação Penal - 9ª VARA CRIMINAL -