Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
21/07/2025, 11:05
Conclusão
16/06/2025, 09:33
Documentos
Despacho
•19/09/2025, 14:22
Decisão ou Despacho
•19/09/2025, 00:00
Juntada >> Documento
24/09/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:34
Despacho >> Mero Expediente
19/09/2025, 14:22
Conclusão
18/09/2025, 10:34
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/08/2025, 00:34
Juntada >> Documento
05/08/2025, 15:02
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/07/2025, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:33
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
21/07/2025, 11:05
Conclusão
16/06/2025, 09:33
Juntada >> Documento
19/05/2025, 13:55
Juntada >> Documento
10/04/2025, 10:25
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/01/2025, 00:06
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/01/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:42
Despacho >> Mero Expediente
16/12/2024, 12:40
Conclusão
12/12/2024, 11:01
Juntada >> Documento
12/12/2024, 11:00
Ato Ordinatório
09/12/2024, 12:34
Recebimento
09/12/2024, 11:41
Expedição de Documento >> Informações
09/12/2024, 11:40
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/10/2024, 00:34
Expedição de Documento >> Informações
02/10/2024, 09:09
Remessa
02/10/2024, 08:59
Juntada >> Documento
02/10/2024, 08:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/10/2024, 12:15
Despacho >> Mero Expediente
01/10/2024, 12:15
Conclusão
22/08/2024, 08:27
Juntada >> Documento
22/08/2024, 08:27
Juntada >> Documento
06/08/2024, 19:16
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/06/2024, 00:56
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/06/2024, 16:50
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/08/2023, 12:37
Despacho >> Mero Expediente
17/08/2023, 11:56
Conclusão
10/07/2023, 08:52
Juntada >> Documento
05/07/2023, 19:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/05/2023, 11:33
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/05/2023, 11:20
Despacho >> Mero Expediente
19/04/2023, 10:29
Conclusão
16/03/2023, 09:01
Juntada >> Petição
08/03/2023, 19:34
Juntada >> Petição
03/03/2023, 22:55
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2023, 20:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2023, 20:30
Decisão >> Outras Decisões
08/02/2023, 16:16
Expedição de Documento >> Informações
06/02/2023, 18:27
Conclusão
12/01/2023, 08:10
Decurso de Prazo
12/01/2023, 08:09
Despacho >> Mero Expediente
13/12/2022, 10:26
Conclusão
10/11/2022, 10:31
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/10/2022, 18:49
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/10/2022, 14:02
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/10/2022, 13:04
Juntada >> Petição
04/10/2022, 23:10
Despacho >> Mero Expediente
03/10/2022, 19:35
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/09/2022, 01:06
Conclusão
26/09/2022, 09:57
Juntada >> Documento
26/09/2022, 09:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/09/2022, 09:56
Juntada >> Petição
20/09/2022, 11:42
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente
19/09/2022, 09:49
Conclusão
15/09/2022, 12:11
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/09/2022, 12:11
Decisão >> Reforma de decisão anterior
10/09/2022, 07:52
Conclusão
09/09/2022, 06:56
Juntada >> Petição
02/09/2022, 11:59
Juntada >> Petição
01/09/2022, 07:46
Juntada >> Documento
12/08/2022, 16:33
Juntada >> Documento
12/08/2022, 16:31
Expedição de documento
30/07/2022, 17:56
Expedição de documento
30/07/2022, 17:55
Juntada >> Documento
28/07/2022, 19:52
Despacho >> Mero Expediente
12/07/2022, 11:55
Conclusão
17/06/2022, 11:00
Decurso de Prazo
17/06/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): HOTELZINHO CANTINHO FLORESCER LTDA-ME (CNPJ nº 17.762.889/0001-47), por seus corresponsáveis JOSÉ VALTER DA SILVA JÚNIOR (CPF nº 036.756.996-50) e CINARA PEREIRA MENEZES (CPF nº 961.251.105-59), residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Intimar acerca da Sentença e do Despacho para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, a seguir parcialmente transcritos: SENTENÇA (...)
Intimação - Geral para qualquer finalidade -
Diante do exposto, constatada a ilegitimidade de parte, EXTINGO a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e DESPACHO R.H. Diante da interposição de Apelação pelo exequente, intime-se a parte executada para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento
07/04/2022, 10:51
Juntada >> Documento
07/04/2022, 10:51
Despacho >> Mero Expediente
04/04/2022, 12:50
Conclusão
07/03/2022, 12:23
Juntada >> Petição
03/03/2022, 11:03
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 02:43
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/12/2021, 01:42
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/12/2021, 08:34
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/12/2021, 09:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/11/2021, 18:02
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
25/11/2021, 18:02
Expedição de Documento >> Informações
25/11/2021, 17:23
Conclusão
22/11/2021, 11:38
Juntada >> Documento
22/11/2021, 11:17
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/11/2021, 13:47
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/10/2021, 13:21
Despacho >> Mero Expediente
21/10/2021, 08:13
Conclusão
20/10/2021, 09:21
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/10/2021, 08:28
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/09/2021, 12:28
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente
20/09/2021, 20:24
Conclusão
15/09/2021, 09:49
Juntada >> Documento
08/09/2021, 12:58
Juntada >> Documento
24/08/2021, 07:14
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line