Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
19/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
19/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200720053, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DES. RUY PINHEIRO DA SILVA em razão do vínculo ao processo Nº 202100738086. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL– QUITAÇÃO DO VALOR PACTUADO DESDE 07/01/2015– CONSTRUTORA E FINANCEIRA QUE NÃO PROVIDENCIARAM A BAIXA NO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO – ESCRITURA NÃO PROVIDENCIADA –JUIZO DE PISO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE APENAS AFASTANDO A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS- IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA BRADESCO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO E DA CONSTRUTORA QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL EM DISCUSSÃO- MORA DAS REQUERIDAS COMPROVADA EM NÃO REALIZAR A BAIXA DA HIPOTECA E TRANFERÊNCIA DO IMÓVEL COM CONFECÇÃO DA ESCRITURA- IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA ACERCA DA AUSENCIA DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL- DANO MORAL CONFIGURADO – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – ARBITRAMENTO NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – VALOR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O APLICADO NESTA CÂMARA CÍVEL- RECURSOS CONHECIDOS, PROVIMENTO DO APELO AUTORAL E IMPROVIDO O APELO DA REQUERIDA BRADESCO.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo II, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer dos recursos para dar provimento ao recurso da requerente, porém negar provimento ao recurso da requerida BRADESCO, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 13/06/2022 às 08:30
25/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 29/04/2022 às 00:00
11/04/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•28/10/2021, 08:41
Sentença
•28/10/2021, 00:00
Ato Ordinatório
16/04/2024, 11:15
Trânsito em julgado
16/04/2024, 11:11
Recebimento
12/04/2024, 11:23
Expedição de Documento >> Informações
12/04/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
19/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
19/07/2022, 00:00
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Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200720053, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DES. RUY PINHEIRO DA SILVA em razão do vínculo ao processo Nº 202100738086. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL– QUITAÇÃO DO VALOR PACTUADO DESDE 07/01/2015– CONSTRUTORA E FINANCEIRA QUE NÃO PROVIDENCIARAM A BAIXA NO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO – ESCRITURA NÃO PROVIDENCIADA –JUIZO DE PISO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE APENAS AFASTANDO A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS- IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA BRADESCO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO E DA CONSTRUTORA QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL EM DISCUSSÃO- MORA DAS REQUERIDAS COMPROVADA EM NÃO REALIZAR A BAIXA DA HIPOTECA E TRANFERÊNCIA DO IMÓVEL COM CONFECÇÃO DA ESCRITURA- IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA ACERCA DA AUSENCIA DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL- DANO MORAL CONFIGURADO – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – ARBITRAMENTO NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – VALOR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O APLICADO NESTA CÂMARA CÍVEL- RECURSOS CONHECIDOS, PROVIMENTO DO APELO AUTORAL E IMPROVIDO O APELO DA REQUERIDA BRADESCO.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo II, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer dos recursos para dar provimento ao recurso da requerente, porém negar provimento ao recurso da requerida BRADESCO, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 13/06/2022 às 08:30
25/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 29/04/2022 às 00:00
11/04/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
15/02/2022, 11:54
Expedição de Documento >> Informações
07/12/2021, 10:27
Remessa
07/12/2021, 10:20
Juntada >> Petição
03/12/2021, 09:01
Ato Ordinatório
30/11/2021, 09:34
Juntada >> Petição
26/11/2021, 20:16
Juntada >> Petição
23/11/2021, 16:11
Juntada >> Documento
19/11/2021, 10:16
Juntada >> Petição
16/11/2021, 07:58
Juntada >> Petição
12/11/2021, 16:26
Juntada >> Petição
10/11/2021, 16:11
Juntada >> Documento
08/11/2021, 11:28
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte