Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 00:35
Expedição de documento
14/05/2026, 13:57
Ato Ordinatório
14/05/2026, 13:53
Juntada >> Documento
14/05/2026, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:37
Despacho >> Mero Expediente
28/04/2026, 14:30
Expedição de documento
04/02/2026, 15:03
Conclusão
04/02/2026, 12:29
Juntada >> Documento
04/02/2026, 12:28
Juntada >> Documento
04/02/2026, 12:28
Juntada >> Petição
28/01/2026, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:34
Decisão >> Outras Decisões
20/01/2026, 19:18
Conclusão
20/10/2025, 12:52
Documentos
Despacho
•28/04/2026, 14:30
Decisão ou Despacho
•28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:37
Despacho >> Mero Expediente
28/04/2026, 14:30
Expedição de documento
04/02/2026, 15:03
Conclusão
04/02/2026, 12:29
Juntada >> Documento
04/02/2026, 12:28
Juntada >> Documento
04/02/2026, 12:28
Juntada >> Petição
28/01/2026, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:34
Decisão >> Outras Decisões
20/01/2026, 19:18
Conclusão
20/10/2025, 12:52
Juntada >> Petição
17/10/2025, 05:46
Juntada >> Petição
15/10/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:36
Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2025, 14:12
Juntada >> Petição
08/09/2025, 12:43
Juntada >> Petição
05/09/2025, 10:07
Conclusão
02/09/2025, 10:12
Juntada >> Petição
13/08/2025, 16:36
Expedição de documento
04/06/2025, 13:47
Juntada >> Documento
04/06/2025, 08:54
Expedição de documento
27/05/2025, 13:38
Juntada >> Documento
27/05/2025, 08:37
Expedição de Documento >> Informações
27/05/2025, 08:19
Expedição de documento
16/05/2025, 15:58
Juntada >> Documento
16/05/2025, 11:50
Expedição de Documento >> Informações
23/04/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:35
Decisão >> Outras Decisões
08/04/2025, 14:02
Conclusão
09/01/2025, 13:22
Juntada >> Documento
09/01/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:48
Despacho >> Mero Expediente
19/12/2024, 12:33
Conclusão
12/11/2024, 13:30
Juntada >> Documento
12/11/2024, 13:29
Juntada >> Petição
08/11/2024, 13:42
Juntada >> Petição
06/11/2024, 16:22
Juntada >> Petição
04/11/2024, 16:51
Juntada >> Documento
30/10/2024, 13:23
Juntada >> Documento
24/10/2024, 10:40
Expedição de documento
02/10/2024, 13:59
Expedição de documento
02/10/2024, 13:59
Juntada >> Documento
02/10/2024, 13:12
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
09/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RUY ANDRE GOMES DE MENEZES ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE
EXECUTADO: ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA ADV.: CARLOS HENRIQUE SANTOS DA CUNHA - OAB: 9032-SE ADV.: ANGELICA DOS SANTOS LIMA - OAB: 10650-SE
EXECUTADO: EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA ADV.: ANGELICA DOS SANTOS LIMA - OAB: 10650-SE DECISÃO....: DE INÍCIO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988000151 NÚMERO ÚNICO: 0000749-21.2019.8.25.0053 ANTE O EXPOSTO EM PETIÇÃO RETRO, PROCEDA A SECRETARIA A EXCLUSÃO DA CAUSÍDICA, A BELA. ANGELICA DOS SANTOS LIMA, OAB/SE 10650, JUNTO AO SCPV. OUTROSSIM, UMA VEZ QUE O EXEQUENTE SE MANIFESTOU ÀS FLS. RETRO INFORMANDO QUE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO NESTES AUTOS, DETERMINO, PRIMEIRAMENTE, A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, DE FORMA PESSOAL, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 876 E 877 DO CPC. APÓS, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E PROCEDA A LAVRATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 877 DO CPC. NA SEQUÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 877,§1º, INCISO II DO CPC, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO POR ESTE JUÍZO PARA QUE SUPRA A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL, COM A CONSEQUENTE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL E POSSIBILITE A INSCRIÇÃO DO EXEQUENTE COMO REAL PROPRIETÁRIO DO BEM IMÓVEL DESCRITO EM CERTIDÃO DE FL. 229. COM A ALUDIDA INSCRIÇÃO, DEVE O EXEQUENTE INFORMAR SE DAR POR QUITADO O DÉBITO EXEQUENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO ALERTADO, DESDE JÁ, QUE SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO POSITIVAMENTE. CUMPRA-SE, DEVENDO DE TUDO CERTIFICAR.
09/09/2024, 00:00
Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2024, 12:32
Juntada >> Petição
23/08/2024, 11:02
Conclusão
19/08/2024, 09:03
Juntada >> Documento
19/08/2024, 09:02
Juntada >> Petição
09/08/2024, 17:20
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
08/08/2024, 13:02
Despacho >> Requisição de informações
07/08/2024, 14:18
Juntada >> Petição
26/07/2024, 12:36
Conclusão
08/04/2024, 12:06
Juntada >> Petição
11/03/2024, 16:26
Juntada >> Documento
21/02/2024, 13:39
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
06/02/2024, 13:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2024, 18:00
Despacho >> Mero Expediente
05/02/2024, 18:00
Conclusão
30/01/2024, 13:19
Juntada >> Documento
13/11/2023, 10:13
Expedição de Informações
13/11/2023, 10:10
Juntada >> Documento
31/07/2023, 11:18
Juntada >> Petição
20/06/2023, 20:25
Juntada >> Documento
24/01/2023, 08:25
Juntada >> Documento
30/08/2022, 11:21
Juntada >> Documento
22/06/2022, 13:23
Juntada >> Documento
16/05/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Processo 202288000351 ---- DESPACHO Considerando a renúncia apresentada pelo Bel. CARLOS HENRIQUE SANTOS DA CUNHA, exclua-se o seu cadastramento dos presentes autos, mantendo-se tão somentea Bela. ANGELICA DOS SANTOS LIMA -- 10650/SE, na condição de patrona dos requeridos. Outrossim, mantenho o feito suspenso, conforme determinado nos Embargos de Terceiro tombados sob o nº 202288000351. Por cautela, neste momento processual, mantenho a penhora levada a efeito através do mandado nº 202288000067 até o julgamento do referido incidente.
13/04/2022, 00:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente