Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Deste modo, com fulcro no art. 321, do CPC, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, a fim de juntar planilha de débito alimentar atualizado e comprovante de residência em seu nome ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, porquanto o documento de pág. 18 encontra-se em nome de pessoa não identificada nos autos, consoante art. 319, inciso II.Advirta-se a Parte de que, em se tratando de contrato de aluguel verbal, providencie declaração do locador e locatário nesse sentido, com firma reconhecida em Cartório, ou subscrita por 2 (duas) testemunhas, identificadas pelo nº do CPF, ou outro documento semelhante, que tenha a mesma força probatória.Decorrido o prazo acima in albis, ou com a manifestação, certifique-se e volvam conclusos.