Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
27/09/2024, 11:27
Conclusão
16/09/2024, 10:19
Juntada >> Documento
10/09/2024, 09:25
Juntada >> Documento
30/08/2024, 11:06
Juntada >> Documento
16/08/2024, 15:34
Juntada >> Documento
09/08/2024, 11:13
Expedição de documento
31/07/2024, 14:14
Expedição de documento
31/07/2024, 14:14
Expedição de documento
31/07/2024, 14:14
Juntada >> Documento
31/07/2024, 13:27
Juntada >> Documento
25/07/2024, 11:53
Expedição de documento
25/06/2024, 07:27
Juntada >> Documento
21/06/2024, 21:32
Juntada >> Petição
31/05/2024, 21:21
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/05/2024, 12:55
Despacho >> Mero Expediente
27/05/2024, 09:16
Juntada >> Petição
30/04/2024, 14:14
Conclusão
29/04/2024, 09:23
Juntada >> Documento
26/04/2024, 20:50
Juntada >> Petição
09/04/2024, 15:22
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
02/04/2024, 12:53
Juntada >> Documento
02/04/2024, 09:50
Expedição de documento
01/04/2024, 15:42
Juntada >> Documento
01/04/2024, 14:12
Ato Ordinatório
01/04/2024, 14:06
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
21/03/2024, 12:44
Despacho >> Mero Expediente
20/03/2024, 21:21
Conclusão
07/03/2024, 08:06
Juntada >> Documento
06/03/2024, 21:17
Juntada >> Petição
11/01/2024, 22:40
Juntada >> Documento
26/12/2023, 07:58
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/12/2023, 13:12
Despacho >> Determinação de Citação
10/12/2023, 19:40
Expedição de documento
06/12/2023, 09:55
Conclusão
06/12/2023, 09:37
Juntada >> Documento
06/12/2023, 09:35
Juntada >> Documento
06/12/2023, 09:34
Juntada >> Documento
14/11/2023, 09:56
Juntada >> Documento
07/08/2023, 10:35
Juntada >> Petição
13/06/2023, 10:23
Juntada >> Petição
07/06/2023, 19:20
Juntada >> Petição
06/06/2023, 13:13
Juntada >> Documento
05/06/2023, 11:10
Juntada >> Documento
05/06/2023, 08:53
Juntada >> Documento
25/04/2023, 13:45
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2023, 03:18
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2023, 02:51
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2023, 02:51
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/04/2023, 09:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/04/2023, 09:43
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/04/2023, 09:43
Expedição de documento
13/04/2023, 09:42
Expedição de documento
13/04/2023, 09:41
Expedição de documento
13/04/2023, 09:41
Expedição de documento
13/04/2023, 09:40
Juntada >> Documento
13/04/2023, 09:36
Expedição de documento
13/04/2023, 09:32
Decisão >> Outras Decisões
05/04/2023, 16:52
Conclusão
03/02/2023, 08:46
Juntada >> Documento
30/01/2023, 14:11
Juntada >> Documento
12/12/2022, 07:57
Despacho >> Mero Expediente
02/12/2022, 14:31
Conclusão
02/12/2022, 11:39
Juntada >> Documento
23/11/2022, 09:25
Expedição de documento
24/10/2022, 08:50
Juntada >> Documento
18/10/2022, 08:45
Despacho >> Mero Expediente
12/10/2022, 20:17
Juntada >> Petição
28/09/2022, 20:31
Juntada >> Petição
27/09/2022, 22:48
Juntada >> Petição
26/09/2022, 13:26
Juntada >> Petição
22/09/2022, 08:13
Juntada >> Petição
21/09/2022, 19:17
Juntada >> Petição
03/08/2022, 18:05
Conclusão
03/08/2022, 11:04
Juntada >> Documento
03/08/2022, 11:03
Juntada >> Petição
02/07/2022, 01:14
Juntada >> Documento
13/06/2022, 15:14
Juntada >> Petição
31/05/2022, 11:57
Expedição de documento
19/05/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o inventariante acerca da expedição do termo de compromisso, a fim de que o mesmo seja assinado e, após, anexado aos autos.
13/05/2022, 00:00
Ato Ordinatório
11/05/2022, 08:44
Juntada >> Documento
11/05/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Constata-se que o passamento da senhora Waudelice Delfino Aragão, ocorreu em 28 de fevereiro do corrente ano, sendo solicitada a abertura do presente inventário na data de 13/04/2022, portanto dentro do lapso temporal indicado no art. 611, do Código de Processo Civil. Ainda, no que toca à ordem legal para nomeação do Inventariante, o art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que compete ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste. Neste sentido, promove-se a NOMEAÇÃO do senhor JOÃO ARAGÃO, CPF nº 021.678.595-20, qualificado à fl. 05, para a titularização da inventariança, com fulcro no art. 617, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o Termo de Compromisso, que deverá ser impresso e subscrito pelo senhor JOÃO ARAGÃO, com posterior protocolo nestes autos, após a certificação de expedição do referido documento, a teor do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prestado o compromisso, em até 20 (vinte) dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, observando as disposições do art. 620 do Código de Processo Civil, ademais da certidão negativa de testamento, conforme Provimento 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça. Procede-se neste ato, consulta junto ao Sisbajud para fins de localização de eventual ativo financeiro de titularidade da extinta. Após manifestação ou simples decurso do prazo, volvam os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se.
22/04/2022, 00:00
Decisão >> Outras Decisões
20/04/2022, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202280000793, referente ao protocolo nº 20220413000600012, do dia 13/04/2022, às 00h06min, denominado Inventário, de Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita.