Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - IV DO DISPOSITIVO Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, I do NCPC para: CONDENAR o Requerido BANCO BRADESCO a título de dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, QUAL SEJA, 05/12/2018, conforme preceitua a Súmula 54 do STJ, mais atualização monetária pelo INPC, a partir da data desse decisum, com fulcro na Súmula 362 também do STJ. CONDENO AINDA O REQUERIDO A PROCEDER COM A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES, DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA, NA QUANTIA DE R$ 222,67, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m a partir dos descontos indevidos, qual seja, 10/2017. Deixo de apreciar a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, tendo em vista que é de competência da Turma Recursal a sua análise. Sem custas face o contido no art. 55 da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e promova-se o arquivamento dos autos. P.R.I. Estância/SE, 18/05/2022
23/05/2022, 00:00