Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Proceda a Secretaria com a correção, junto ao SCPV, excluindo o polo ativo e passivo, fazendo constar no polo ativo a Sr. CARMELITA ALVES DOS SANTOS, e no polo passivo o BANCO BRADESCO, bem como retificar a classe e categoria processual. Intime-se a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em idêntico percentual, ambos a serem acrescidos ao débito exequendo, na forma prevista no art. 523, §1º do CPC. Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Caso não haja comprovação do pagamento dentro do prazo supracitado, intime-se a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à juntada de planilha de cálculo atualizado, com a devida inclusão da multa e dos respectivos honorários advocatícios, requerendo o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção. Desde já, fica autorizada a lavratura de certidão em favor da parte exequente, caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, para fins de protesto junto ao cartório competente, na forma do art. 517 do CPC, acaso requerida. Cumpra-se, devendo de tudo certificar.
26/04/2022, 00:00