FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
BOLETO BANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA
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Advogados / Representantes
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
OAB/SE 2365·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CASTELLI
OAB/SE 661·CPF·Representa: Autor
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
OAB/SE 2725·CPF·Representa: Autor
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
OAB/SE 5623·CPF·Representa: Autor
DANILO GURJAO MACHADO
OAB/SE 5553·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Documento >> Informações
10/06/2024, 09:16
Expedição de Documento >> Informações
19/10/2023, 08:45
Arquivamento >> Definitivo
16/12/2022, 11:10
Trânsito em julgado
16/12/2022, 11:10
Ato Ordinatório
21/11/2022, 22:14
Juntada >> Documento
21/11/2022, 22:03
Ato Ordinatório
03/11/2022, 11:21
Expedição de documento
03/11/2022, 11:16
Ato Ordinatório
03/11/2022, 09:14
Expedição de Documento >> Informações
02/11/2022, 08:16
Ato Ordinatório
24/10/2022, 08:40
Ato Ordinatório
24/10/2022, 08:39
Ato Ordinatório
21/10/2022, 06:51
Ato Ordinatório
21/10/2022, 06:46
Juntada >> Documento
20/10/2022, 19:04
Documentos
Sentença
•29/09/2022, 00:00
Acórdão
•26/09/2022, 00:00
Juntada >> Documento
21/11/2022, 22:03
Ato Ordinatório
03/11/2022, 11:21
Expedição de documento
03/11/2022, 11:16
Ato Ordinatório
03/11/2022, 09:14
Expedição de Documento >> Informações
02/11/2022, 08:16
Ato Ordinatório
24/10/2022, 08:40
Ato Ordinatório
24/10/2022, 08:39
Ato Ordinatório
21/10/2022, 06:51
Ato Ordinatório
21/10/2022, 06:46
Juntada >> Documento
20/10/2022, 19:04
Ato Ordinatório
11/10/2022, 09:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/10/2022, 02:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
29/09/2022, 14:41
Juntada >> Documento
29/09/2022, 14:41
Expedição de documento
27/09/2022, 09:33
Expedição de documento
27/09/2022, 09:33
Ato Ordinatório
27/09/2022, 09:26
Ato Ordinatório
27/09/2022, 09:21
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/09/2022, 09:20
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/09/2022, 16:30
Remessa
23/09/2022, 09:17
Recebimento
23/09/2022, 09:17
Expedição de Documento >> Informações
23/09/2022, 09:17
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Provimento em Parte
23/09/2022, 07:52
Remessa
22/09/2022, 10:14
Recebimento
22/09/2022, 10:14
Conclusão
16/09/2022, 07:51
Recebimento
16/09/2022, 07:51
Juntada >> Petição
15/09/2022, 23:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
26/08/2022, 12:44
Despacho >> Pauta >> Pedido de inclusão em pauta virtual
24/08/2022, 11:55
Remessa
24/08/2022, 11:55
Recebimento
24/08/2022, 11:55
Conclusão
31/05/2022, 10:20
Recebimento
31/05/2022, 10:20
Decurso de Prazo
31/05/2022, 10:19
Ato Ordinatório
25/05/2022, 09:20
Decurso de Prazo
25/05/2022, 09:18
Ato Ordinatório
25/05/2022, 09:12
Ato Ordinatório
10/05/2022, 06:58
Juntada >> Documento
09/05/2022, 18:05
Juntada >> Documento
09/05/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da oposição de Embargos de Declaração com possibilidade de modificação do julgado, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, intime-se o embargado através de seu representante legal, para, querendo, oferecer as contrarrazões no prazo legal. Em seguida, volvam-me conclusos.
05/05/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/05/2022, 02:00
Expedição de Documento >> Informações
02/05/2022, 07:17
Remessa
25/04/2022, 13:37
Recebimento
25/04/2022, 13:36
Expedição de documento
25/04/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Isto posto, DEFIRO O EFEITO ATIVO vindicado para determinar que as agravadas/requeridas se abstenham de promover negativação do agravante em cadastros mantidos pelo SPC e/ou pelo SERASA com relação à dívida relacionada ao contrato de nº 000017580098, ou, em 05 (cinco) dias, retire o nome do Requerente destes cadastros, se assim já o fez, sob pena de multa diária, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Oficie-se o respectivo Juízo para prestar as informações que entender necessárias à instrução deste recurso. Intime-se a parte Agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no art.1019, II do NCPC. Sem remessa à Procuradoria de Justiça, na forma facultada pelo art.1019, inciso III do NCPC, porque não há interesse público primário que justifique sua intervenção neste recurso. Decorrido o prazo de resposta ao recurso, voltem imediatamente conclusos, com ou sem contrarrazões, para designação da pauta de julgamento, certificando-se em caso de não manifestação da parte agravada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.