Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, fundada nas razões acima esposadas e tratando-se de matéria de ordem pública, reconheço de ofício a inexistência do título judicial em testilha e, em consequência, extingo a presente execução, com fulcro nos artigos 485, IV e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 53 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/05/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
02/05/2022, 22:56
Conclusão
02/05/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o(a) Autor(a) entrou no 9º JEC com um processo de idêntico teor, tombado sob o nº 201841003572 e tendo esse sido extinto sem resolução do mérito, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa deste feito, ao Juizado competente, devendo este processo ser distribuído por dependência com fulcro no artigo 286, II do Novo do CPC, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado.
22/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 24/05/2022 às 09:00 h.
22/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240400852, referente ao protocolo nº 20220419123503199, do dia 19/04/2022, às 12h35min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Perdas e Danos.