Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2022, 16:47
Conclusão
12/07/2022, 11:42
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12/07/2022, 11:41
Juntada >> Documento
28/06/2022, 09:40
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23/06/2022, 07:40
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21/06/2022, 07:32
Expedição de documento
25/05/2022, 19:50
Juntada >> Documento
24/05/2022, 09:40
Ato Ordinatório
28/04/2022, 10:25
Distribuição
26/04/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 200411800039 – DECISÃO (G) R. hoje. Tendo em vista a mudança de Competência desta Vara de Fazenda Pública, definida por meio da Lei Complementar Estadual nº 244/2014 e implementada pela Portaria Normativa nº 039/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, determino que se remetam os presentes autos para redistribuição a uma das Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Aracaju competentes de acordo com a nova legislação. Assim sendo, e sem maiores delongas, declino da competência determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Aracaju, via distribuição, com base na Lei Complementar Estadual nº. 244/2014 e na Portaria nº 039/2014-GP1 deste Poder. Dê – se baixa na distribuição. Intimem – se advogados. Aracaju (Se), 19 de abril de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito