Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Vistos etc. GENILDE DOS SANTOS NASCIMENTO ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS C/C TUTELA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE ARROLAMENTO DE BENS, em face de JOSÉ MODESTO NASCIMENTO, também qualificado, pelos motivos expostos na Exordial. Após, em petição, de pág.45, o Requerente pleiteou a desistência da ação. Às fls. 49, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito. É o que importa relatar. Passo a decidir. Compulsando o feito, não vislumbro óbice ao pedido de desistência feito pela Parte Autora. Insta salientar que a Parte Requerida não interveio no feito, razão pela qual prescinde de aquiescência quanto ao pleito de desistência, tudo nos termos do art. 485, § 5°, do CPC. POSTO ISSO, HOMOLOGO o pedido de desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, tendo em vista a extinção precoce. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, inexistindo requerimento, arquivem-se os autos. P. R. I.