Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 4º da nova Portaria Conjunta 78/2021 – GP1 Normativa de 15/10/2021, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências, fica ainda autorizada a realização das sessões e audiências por videoconferência ou mista, razão pela qual urge a realização, neste feito, da audiência por videoconferência, na modalidade semipresencial, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo. Ademais, consolida o devido processo legal, com instrução processual hígida e célere. Dito isso, considerando o pedido constante nas petições juntadas em 06/05/2022, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 22 de junho de 2022, às 10:30 horas. Deverão as partes apresentar suas provas, inclusive a testemunhal (no máximo três), independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95), exceto se houve requerimento, no prazo legal, para a intimação judicial (§ 1º do art. 34 da citada lei aplicada subsidiariamente ao presente rito). Devem as partes, por seus procuradores e o Representante do Ministério Público e testemunhas, se for o caso, quando possível e visando, sempre, protegê-los de temor, constrangimento e humilhação, fornecerem o número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, ou correio eletrônico (email), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais às testemunhas a serem ouvidas, de acordo com o art. 3º do ato, devendo a Secretaria preservar o sigilo dos referidos contatos. Advirtam-se as partes que a audiência ocorrerá por meio de aplicativo Zoom, o qual deverá ser baixado para se ter acesso à sala de reunião, sendo necessário para tanto utilizarem computador ou smartphone, internet e link para acesso ao ambiente virtual da audiência (https://us02web.zoom.us/my/propria1instrucao), possibilitando a transmissão de som e imagem em tempo real. Deverão os participantes estarem munidos de documentos de identificação pessoal com foto, os quais serão exibidos no início dos trabalhos. Outrossim, todos os envolvidos na audiência, advogados, partes e testemunhas devem acessar a sala virtual 10 (dez) minutos antes da audiência, bem como o ambiente deve ser desprovido de ruídos, com iluminação que possibilite a visualização do participante, que deverá estar vestido com roupas condizentes ao referido ato processual. Assim, determino que se certifique nos autos se todos os sujeitos processuais envolvidos na realização da audiência estão cientes das advertências descritas acima e devidamente orientados quanto aos meios de acesso, devendo a Secretaria utilizar, sempre que possível, o “Ato Ordinatório”. Advirta-se, ainda, aos participantes que não disponibilizem, em tempo hábil, do meio eletrônico para a audiência virtual, que deverão comparecer à sala passiva deste Fórum no dia e horário da audiência. Intimações e providências necessárias. Designo o dia 22/06/2022 às 10h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.