Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proceda a intimação da parte abaixo qualificada, através de seu advogado, para pagar o débito referente as despesas processuais em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial. Observação: INTIMAR TAMBÉM DA SENTENÇA EM ANEXO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAR RECURSO.