Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400851943 NÚMERO ÚNICO: 0017988-92.2022.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 09/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202211200673 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - TIAGO BATISTA VIEIRA - OAB: 5678/SE APELADO - TEO SANTANA PRODUÇÕES E EVENTOS ADVOGADO - FÁBIO BRITO FRAGA - OAB: 4177/SE ADVOGADO - LUCAS RIBEIRO DE FARIA - OAB: 14350/SE INTERESSADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACAJU PROCESSO EXCLUÍDO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2ª CÂMARA CÍVEL NO DIA 04/10/2024 ÀS 00:00. MOTIVO: EXCLUÍDO DE PAUTA, EM RAZÃO DA PETIÇÃO ACOSTADA EM 12/09/2024, QUE DESTACOU O PROCESSO NO PRAZO LEGAL, FICANDO DESIGNADO PARA SER JULGADO NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DESIMPEDIDA. O PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER RATIFICADO NA FERRAMENTA PRÓPRIA DO PORTAL DO ADVOGADO, NO PRAZO DE ATÉ 2(DOIS) DIAS ÚTEIS, ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME O NOVO RITJSE. O(A) ADVOGADO(A) QUE SE ENQUADRAR NA PORTARIA GP1 - NORMATIVA Nº 50/2023 DEVERÁ PETICIONAR, SOLICITANDO O LINK DE ACESSO PARA A SESSÃO QUE SERÁ ENVIADO EM DATA MAIS PRÓXIMA.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400851943 NÚMERO ÚNICO: 0017988-92.2022.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 09/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202211200673 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - TIAGO BATISTA VIEIRA - OAB: 5678/SE APELADO - TEO SANTANA PRODUÇÕES E EVENTOS ADVOGADO - FÁBIO BRITO FRAGA - OAB: 4177/SE ADVOGADO - LUCAS RIBEIRO DE FARIA - OAB: 14350/SE INTERESSADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACAJU PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 04/10/2024 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diga o requerente acerca da contestação.
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...] Por tais razões, indefiro a tutela antecipada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por TEO SANTANA PRODUÇÕES & EVENTOS EIRELI em face do MUNICÍPIO DE ARACAJU (processo nº 202211200673), com fundamento nas razões supracitadas. Intime-se a Secretaria de Saúde de Aracaju/SE parajuntar os documentos referentes à íntegra dos procedimentos administrativos tramitados pelo sistema da SEPLOG – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: Protocolo nº 70.223/2020, realizado em 13.10.2020, referente a pagamento de indenização das barricadas; Protocolo nº 76.478/2020, realizado em 03.11.2020, referente a pagamento de indenização da estrutura complementar e container; e Protocolo nº. 72.921/2020, realizado em 21.10.2020, referente a todos os pagamentos não realizados pela municipalidade e decorrentes do contrato realizado com a empresa requerente. Em face da impossibilidade de realizar acordo em feitos envolvendo o Município de Aracaju em razão do termo de cooperação firmado entre a PGM e o TJ/SE., deixo de marcar audiência de conciliação. Cite-se o Município de Aracaju(NCPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, V) quando de suas hipóteses, observando-se o art. 231, V, do NCPC. Intimações necessárias.
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o requerente para proceder ao pagamento da primeira parcela das custas iniciais em anexo, no prazo estipulado de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial.
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autorizo o parcelamento das custas iniciais, nos termos do artigo 98, §6º do Novo CPC. Entretanto, considerando a Instrução normativa 10/2016 do Tribunal de Justiça de Sergipe, as custas devem ser pagas em até 06 parcelas. Sendo assim, intime-se a parte requerente de que o parcelamento pode ser feito em 6 parcelas iguais, devendo a primeira ser realizada no prazo de 48 horas e as demais a cada 30 dias em relação a anterior. Advirta-se que nos termos do § 8º da Instrução normativa 10/2016, o não pagamento das parcelas acarretará sanções processuais, podendo inclusive ocasionar a Extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, intime-se o requerente para proceder ao pagamento da primeira parcela, no prazo estipulado de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde não tem personalidade jurídica para figurar no polo passivo da presente demanda, intime-se também a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial, regularizando o polo passivo do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do NCPC. Com ou sem manifestação, certificando-se conforme a hipótese, volvam-me os autos conclusos.
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211200673, referente ao protocolo nº 20220426113602453, do dia 26/04/2022, às 11h36min, denominado Procedimento Comum, de Pagamento, Liminar.