Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Provisório
25/11/2024, 07:55
Decurso de Prazo
25/11/2024, 07:54
Expedição de Informações
23/05/2024, 00:35
Expedição de Informações
11/04/2024, 00:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
23/05/2023, 12:56
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
22/05/2023, 11:13
Conclusão
22/05/2023, 09:11
Juntada >> Petição
19/05/2023, 15:38
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Força maior
10/04/2023, 10:55
Conclusão
06/04/2023, 10:22
Juntada >> Petição
04/04/2023, 15:46
Despacho >> Mero Expediente
14/03/2023, 10:14
Conclusão
24/02/2023, 10:50
Juntada >> Petição
16/12/2022, 15:52
Despacho >> Mero Expediente
23/11/2022, 05:32
Documentos
Despacho
•22/05/2023, 11:13
Sentença
•22/05/2023, 00:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
22/05/2023, 11:13
Conclusão
22/05/2023, 09:11
Juntada >> Petição
19/05/2023, 15:38
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Força maior
10/04/2023, 10:55
Conclusão
06/04/2023, 10:22
Juntada >> Petição
04/04/2023, 15:46
Despacho >> Mero Expediente
14/03/2023, 10:14
Conclusão
24/02/2023, 10:50
Juntada >> Petição
16/12/2022, 15:52
Despacho >> Mero Expediente
23/11/2022, 05:32
Conclusão
18/11/2022, 09:20
Juntada >> Petição
17/11/2022, 17:02
Despacho >> Mero Expediente
21/10/2022, 07:42
Conclusão
20/10/2022, 09:07
Juntada >> Petição
13/10/2022, 15:24
Despacho >> Mero Expediente
08/09/2022, 15:24
Juntada >> Documento
15/08/2022, 19:04
Juntada >> Petição
09/08/2022, 12:20
Conclusão
07/08/2022, 13:41
Juntada >> Petição
04/08/2022, 12:36
Despacho >> Mero Expediente
02/08/2022, 18:54
Conclusão
02/08/2022, 08:33
Juntada >> Petição
01/08/2022, 13:58
Expedição de documento
29/07/2022, 13:14
Juntada >> Documento
29/07/2022, 11:25
Despacho >> Mero Expediente
21/07/2022, 09:44
Juntada >> Petição
20/07/2022, 14:22
Conclusão
20/07/2022, 08:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro, concedendo prazo de 10 dias em favor do Autor.
04/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
30/06/2022, 15:23
Conclusão
27/06/2022, 08:08
Juntada >> Petição
23/06/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) Exequente/Requerente, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1º da Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor de R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos), com a finalidade de obtenção de informações INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SIEL, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 10 (dez) dias. Note-se que para cada consulta deve ser recolhido o seu respectivo valor.
09/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
07/06/2022, 08:43
Juntada >> Petição
03/06/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em nome do princípio da efetividade da execução, bem como em obediência à ordem estabelecida no art. 835 do Novo Código de Processo Civil, procedi ao bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do executado. Entretanto, não foi encontrado saldo positivo na diligência. Intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo supra, intime-se o exequente pessoalmente, para conferir regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
30/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
26/05/2022, 14:17
Conclusão
24/05/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante dos princípios de desfecho único e da efetividade, assim como em razão da ordem de penhora prevista no art. 835, I, do NCPC, defiro o pedido de restrição junto ao SISBAJUD no valor de R$ 14.779,52 (quatorze mil e setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), indicado pelo Exequente, conforme cálculos apresentados. Aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias.
02/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
28/04/2022, 16:33
Conclusão
27/04/2022, 09:35
Juntada >> Petição
26/04/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Autor para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
22/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
20/04/2022, 07:58
Conclusão
19/04/2022, 08:21
Juntada >> Petição
18/04/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Autor para se manifestar acerca consulta ao RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 10 dias.
04/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
01/04/2022, 08:11
Conclusão
29/03/2022, 07:14
Juntada >> Petição
28/03/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro, concedendo prazo de 15 dias, em favor da Autora.
10/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
08/03/2022, 15:55
Conclusão
08/03/2022, 08:48
Juntada >> Petição
07/03/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o requerente/exequente para juntar aos autos o recolhimento das custas referente à pesquisa pretendida, no prazo de 10 dias.
21/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
18/02/2022, 10:38
Juntada >> Petição
16/02/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de n. 202211100220, no prazo de 10 dias.