Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - II- FUNDAMENTAÇÃO Conforme se avista nos art. 3º, § 2º, art. 139, V e art. 334, todos do CPC, a atividade jurisdicional deve mirar, sempre que possível, na solução consensual das controvérsias. Assim, tendo em vista que as partes apontaram uma solução que consideram mais adequada que o prosseguimento deste processo, não resta alternativa senão sua homologação. III- DISPOSITIVO Estando resguardados os interesses das partes, considerando que estabeleceram de comum acordo os termos da transação, HOMOLOGO-A por sentença o acordo firmado e anexado aos autos de fls. 54/55, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que declaro EXTINTO com resolução do mérito, com lastro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.