Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que, de fato, o link de acesso disponibilizado no despacho de fl. 109 não corresponde ao da sala de conciliação, designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/05/2022, às 11:00 horas, no fórum local, nos seguintes termos: 1) as partes poderão participar do ato por meio do aplicativo/programa Zoom, cuja sala de reunião será: https://us02web.zoom.us/j/6603880533?pwd=azVXQ1hrdXhzbU0rTEtrOEdrUW8zdz09; 2) caso seja de interesse das partes e dos respectivos advogados, poderão ficar no mesmo local, qual seja, escritório, sendo necessário o acesso ao link indicado no item 01 apenas pelos advogados; 3) as testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer à audiência aprazada independentemente de intimação, salvo se houver requerimento expresso em sentido contrário, observada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias para tanto, estabelecida no art. 34, §1º da Lei nº 9.099/95; 4) conforme disposto na Portaria Conjunta nº 05/2022 d- GP1 do TJSE, o acesso ao fórum somente será permitido mediante a comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 (duas doses), acompanhado de documento de identificação com foto. Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19: certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do Sistema Único de Saúde denominado Conecte SUS Cidadão ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde; caderneta ou cartão de vacinação em que foi registrada a aplicação do imunizante no momento da vacinação. Advirta-se de que, nos termos do art. 20, §2º da Resolução nº 37/2006 do TJSE, nos Juizados Especiais Eletrônicos cabe ao advogado de cada parte a comunicação da data da audiência. Cumpra-se. Designo o dia 13/05/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
13/04/2022, 00:00