Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 05/07/2025 ---- DESPACHO R. Hoje. O denunciado, atualmente em local incerto e não sabido, foi citado por edital, não comparecendo em Juízo e nem constituindo patrono, conforme certidão de fls. 171. Nos termos do artigo 366 do CPP, deve ser determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional: “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 “. Desta forma, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Anote-se a suspensão do presente feito até o dia 05 de julho de 2025 (em 03 anos, art. 109, IV do Código Penal), ou até que seja localizado o réu ou compareça espontaneamente a este Juízo. Certifique-se se o réu encontra-se custodiado em alguma unidade prisional do Estado. Cumprida a diligência acima, sendo a resposta positiva, certifique-se e sigam os autos ao Ministério Público. Após o prazo, volvam conclusos.