Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...) Pelo exposto, sem olvidar a incidência dos efeitos materiais da revelia, JULGO PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial, a fim de constituir de pleno direito os títulos apresentados como executivos judiciais, reconhecendo a dívida atualizada quando do ajuizamento no valor de R$ 126.664,14 ( Cento e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e catorze centavos), valor que será autalizados pelo INPC e acrescidos juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação, o que faço com fulcro no art. 702 do NCPC, devendo a parte requerente promover os atos necessários a fim de que prossiga na forma prevista no Livro I Título II, do C.P.C. Por fim, em face de sua sucumbência, condeno a ré em custas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. B