Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200821683, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220706235907130, do dia 06/07/2022, às 23:59, pelo advogado ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO, distribuído para o(a) Relator(a) DESª. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE em razão do vínculo ao processo Nº 201900816242. Assunto(s): Sucumbenciais.
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE DO ART 85, § 11 DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I – Os Embargos Declaratórios não escapam aos rígidos requisitos do artigo 1022 do CPC, sob pena de restar configurada mera tentativa de reapreciação da matéria já decidida. II – Havendo contradição a ser suprida, no tocante aos honorários sucumbenciais, impõe-se a modificação do acórdão para sanar o vício apontado. III – Embargos conhecidos e parcialmente providos.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo IV, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
29/06/2022, 00:00
Documentos
Outros documentos
•27/05/2019, 10:07
Sentença
•13/02/2019, 07:32
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/06/2024, 12:47
Ato Ordinatório
29/05/2024, 12:57
Recebimento
29/05/2024, 09:39
Expedição de Documento >> Informações
29/05/2024, 09:39
Expedição de Documento >> Informações
18/01/2024, 15:09
Juntada >> Petição
12/09/2023, 17:11
Expedição de Documento >> Informações
25/01/2023, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200821683, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220706235907130, do dia 06/07/2022, às 23:59, pelo advogado ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO, distribuído para o(a) Relator(a) DESª. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE em razão do vínculo ao processo Nº 201900816242. Assunto(s): Sucumbenciais.
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE DO ART 85, § 11 DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I – Os Embargos Declaratórios não escapam aos rígidos requisitos do artigo 1022 do CPC, sob pena de restar configurada mera tentativa de reapreciação da matéria já decidida. II – Havendo contradição a ser suprida, no tocante aos honorários sucumbenciais, impõe-se a modificação do acórdão para sanar o vício apontado. III – Embargos conhecidos e parcialmente providos.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo IV, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 21/06/2022 às 08:30
01/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 20/05/2022 às 00:00
02/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
07/06/2019, 12:44
Remessa
07/06/2019, 12:40
Juntada >> Petição
27/05/2019, 10:07
Ato Ordinatório
30/04/2019, 19:37
Juntada >> Petição
23/03/2019, 16:25
Juntada >> Petição
08/03/2019, 17:57
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência