Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro o pleito da parte exequente apresentado na petição adunada em 24/05/2022 (págs. 148/149), autorizando a realização da citação da executada ROSIVANIA VICENTE PORTO CORDEIRO através de seu contato telefônico, por meio de ligação ou aplicativo whats app, qual seja, (79) 99875-1635, considerando as dificuldades encontradas para realização da comunicação processual anteriormente. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, por unanimidade, desde 2017, todos os Tribunais do país a realizar comunicações processuais através do aplicativo whats app ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0003251-94.2016.2.00.0000. Na ocasião, o órgão afastou decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia proibido a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO. É importante salientar ainda que, no âmbito do TJSE, a Presidência da Corte também autoriza o uso do procedimento de intimações através de aplicativos multiplataforma como o whats app, regulamentando o uso do dispositivo por meio da Portaria n. 33/2020 GP1 Normativa, editada em 27 de abril de 2020, que dispõe: Art. 1º Autorizar, em caráter facultativo, excepcional e provisório, que os oficiais de justiça/executores de mandados da capital e do interior do Estado, de 1º e de 2º graus de jurisdição, realizem as intimações eletrônicas por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma. Parágrafo único. Os oficiais de justiça que compõem o quadro de servidores da Corregedoria-Geral da Justiça se enquadram no caput deste artigo. Art. 2º As unidades jurisdicionais deverão, sempre que possível, inserir no mandado o(s) número(s) de contato telefônico do destinatário da intimação ou, se não encontrado, o número de contato de seu advogado, a fim de viabilizar a aplicação da intimação definida nesta Portaria. Art. 3º De posse dos mandados de intimação, poderão os oficiais de justiça/executores de mandados, por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, a exemplo do WhatsApp, Telegram e Messenger, manter contato com os intimandos para que manifestem o interesse por essa forma de intimação. Art. 4º Adotado o meio eletrônico, no primeiro contato com o interessado, o oficial de justiça/executor de mandados encaminhará, para fins de formalizar a intimação: I - seu nome completo e sua matrícula; II - o processo ao qual se refere o ato; III - a finalidade pela qual está entrando em contato; IV - o documento correspondente ao mandado e os anexos, se houver; V – a necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a validação da intimação processual. Parágrafo único. Deverá ser solicitado do intimando que envie cópia de documento oficial com foto, a fim de resguardar sua correta identificação, podendo ser realizada ligação telefônica para a confirmação de dados pessoais, caso se verifique necessário. Art. 5º A intimação será considerada cumprida se