Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar A PARTE REQUERIDA para pagar o débito referente ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, na proporção de 50%, em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial.
03/05/2022, 00:00
Documentos
Despacho
•10/10/2022, 20:49
Decisão ou Despacho
•10/10/2022, 00:00
Arquivamento >> Definitivo
11/09/2022, 21:49
Ato Ordinatório
17/08/2022, 21:34
Recebimento
17/08/2022, 21:32
Juntada
15/08/2022, 13:59
Juntada >> Petição
09/08/2022, 23:11
Arquivamento >> Definitivo
29/07/2022, 11:31
Juntada >> Documento
16/05/2022, 22:07
Expedição de documento
05/05/2022, 12:18
Juntada >> Documento
03/05/2022, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar A PARTE REQUERIDA para pagar o débito referente ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, na proporção de 50%, em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial.
03/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes interessadas, por seus Procuradores, para tomarem ciência da descida dos autos e requererem o que entenderem de direito.
03/05/2022, 00:00
Juntada >> Documento
01/05/2022, 13:42
Ato Ordinatório
01/05/2022, 13:40
Trânsito em julgado
01/05/2022, 13:24
Ato Ordinatório
01/05/2022, 13:22
Recebimento
04/03/2022, 12:53
Expedição de Documento >> Informações
04/03/2022, 12:53
Expedição de Documento >> Informações
09/02/2022, 18:33
Expedição de Documento >> Informações
25/11/2021, 11:40
Expedição de Documento >> Informações
22/11/2018, 09:42
Remessa
22/11/2018, 09:39
Juntada >> Petição
21/11/2018, 21:53
Ato Ordinatório
29/10/2018, 12:10
Juntada >> Documento
29/10/2018, 09:32
Juntada >> Petição
26/10/2018, 23:45
Juntada >> Documento
03/10/2018, 08:25
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência