Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos etc. Em breve resumo dos fatos, cumpre destacar que se trata de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL” proposta por ÓTICA PRIME LTDA, representada pelo seu sócio ANTENOR NUNES DA CUNHA, em face de MARCOS ANDRÉ DA CRUZ BORGES. As partes chegaram a acordo e, conforme petição de fls. 40, 41, 42, pugnando por sua homologação. Eis o que impende relatar, pelo que decido. O acordo acostado aos autos contempla, em seus termos, razoabilidade e prudência, não havendo óbice à sua homologação. Ante o acima relatado, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada entre as partes, e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.