Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte recorrida, por intermédio de seu(a) patrono(a), via DJ, para apresentar Contrarrazões ao recurso. Prazo 15 dias.
24/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
22/06/2022, 10:33
Documentos
Outros documentos
•19/07/2022, 17:55
Outros documentos
•19/07/2022, 17:55
Ato Ordinatório
07/05/2024, 13:50
Recebimento
23/04/2024, 12:07
Expedição de Documento >> Informações
23/04/2024, 12:06
Expedição de Documento >> Informações
25/07/2023, 10:35
Expedição de Documento >> Informações
25/07/2023, 10:28
Expedição de Documento >> Informações
29/07/2022, 11:01
Remessa
29/07/2022, 10:54
Juntada >> Petição
19/07/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte recorrida, por intermédio de seu(a) patrono(a), via DJ, para apresentar Contrarrazões ao recurso. Prazo 15 dias.
24/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
22/06/2022, 10:33
Juntada >> Petição
06/06/2022, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - Ante todo o exposto, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, dada a ausência de qualquer vício na decisão recorrida, mantendo-a pelos próprios fundamentos, tal como foi publicada.
16/05/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2022, 16:39
Conclusão
18/02/2022, 10:53
Juntada >> Documento
18/02/2022, 10:52
Juntada >> Petição
17/02/2022, 11:43
Juntada >> Petição
10/02/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - [...]
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do imóvel objeto do feito (lote 2, quadra V); condenando as requeridas ao pagamento, de forma solidária, da quantia paga pela autora, qual seja, R$ 221.925,09 (duzentos e vinte e um mil e novecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), integralmente e em parcela única, sendo a atualização p
04/02/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência